Piso empregada(o) doméstica(o) pode ser de R$ 1.000,00 – Estado São Paulo
- 27 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
Nenhum comentárioAtualmente o piso salarial do (a) empregado(a) doméstico(a) é de R$ 905,00, que é o salario mínimo do Estado de São Paulo. Já o salário mínimo Federal é de R$ 880,00 desde a data de primeiro de Janeiro de 2016. O salário de R$ 1.000,00 deve ser reajustado, no dia primeiro de Abril de 2016,
Vale transporte empregada doméstica
- 13 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Os trabalhadores domésticos também tem direito ao vale-transporte como os trabalhadores de outras categorias. O benefício do vale-transporte tem com o objetivo principal a locomoção, deslocamento do trabalhador (a) doméstico (a) na ida para o trabalho e retorno para a sua residência, por um ou diversos meios de transporte, como trem, metro, ônibus, seja municipal,
Jornada de trabalho parcial empregada doméstica
- 9 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
A legislação trabalhista vigente, em especial a lei complementar 150/2015 define que a jornada máxima de um trabalhador doméstico é de no máximo 44 ( quarenta e quatro horas semanais), 220 horas mensais, levando em consideração, em média 5 semanas no mês ( calcula-se da seguinte forma; 44 horas multiplicado por 5 = 220 horas
Intervalo entre duas jornadas do trabalhador(a) doméstico(a)
- 8 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
A legislação trabalhista determina que entre o término de uma jornada de trabalho e o retorno ao trabalho no dia seguinte, o trabalhador (a) doméstico (a) tem o direito a um intervalo de no mínimo 11 ( onze) horas, para repouso, descanso. Observe a Lei complementar 150/2015 artigo 15 , lei esta que regulamenta o
Intervalo para refeição empregada doméstica
- 8 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
O artigo 13 da lei complementar 150/2015 determina, sobre a obrigação de conceder ao empregado (a) doméstico (a) intervalo para repouso e alimentação sendo que este período deve ser de no mínimo 01( uma hora) e no máximo 02 ( duas) horas. O referido intervalo pode ser até de menor duração, mas desde que as
Formas de pagamento do salário empregada doméstica
- 7 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
O empregador doméstico tem até o dia 07 do mês subsequente ao mês trabalhado, para fazer o pagamento do empregado (a) doméstico(a). Como deve ser o pagamento do trabalhador (a) doméstico (a) ? O pagamento do trabalhador (a) doméstico (a) deve ser realizado da seguinte forma. a-Mediante recibo de pagamento ( com o salário especificando,
Data de pagamento salário trabalhador doméstico
- 7 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
A lei complementar 150/2015 define que empregado doméstico é aquele trabalhador (a) doméstico (a) que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 ( dois ) dias por semana. O prazo limite para o empregador doméstico,
Contrato de experiência empregada doméstica
- 6 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Carteira de trabalho
A Lei complementar 150/2015 no artigo quinto parágrafo primeiro determina que o trabalhador doméstico pode ser contratado por um período de experiência. Mas qual é a função do contrato de experiência? Contrato de experiência é um tipo de contrato, é uma modalidade cujo objetivo, finalidade principal é de verificar, testar se o empregado tem jeito,
Contrato com prazo determinado
- 6 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Carteira de trabalho
Contrato com prazo determinado empregado doméstico. É possível sim a contratação de um trabalhador doméstico por tempo determinado. O artigo quarto da Lei complementar 150/2015 permite que o trabalhador doméstico possa ser contratado por prazo determinado, nas hipóteses abaixo relacionadas; a-contrato de experiência b-para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória,momentânea, como por exemplo substituição
Trabalho noturno empregada doméstica
- 5 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
De acordo com a lei 150/2015 é considerado trabalho noturno a jornada de trabalho entre as 22;00 ( vinte e duas) horas de um dia e as 5;00( cinco) horas do dia seguinte. Neste caso a hora de trabalho noturno terá a duração de 52 ( cinquenta e dois minutos) e 30 (trinta segundos). A
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