Pagamento da segunda parcela do 13 salário de 2019
- 20 de dezembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
Nenhum comentárioA data limite de pagamento da segunda parcela do 13 ( décimo terceiro) salário ou gratificação Natalina é de 20 de dezembro de 2019 para os trabalhadores urbano, rural, avulso e empregada (o) doméstica (o). O 13 ( décimo terceiro ) salário ou gratificação Natalina foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65,
Primeira parcela do 13 salário ou gratificação natalina de 2019
- 2 de dezembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
O 13 ( décimo terceiro salário) ou gratificação Natalina foi criado no Brasil no ano de 1962 mais precisamente na data de 13/07/1.962 através da Lei 4.090. Esta Lei garante ao trabalhador o recebimento de 1/12 por mês trabalhado com base no salário ou remuneração. Para ter este Direito garantido de forma integral o trabalhador
Pagamento da segunda parcela do 13 – salário 2018
- 20 de dezembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
Dia 20 de dezembro é a data legal para pagamento da segunda parcela do 13 ( décimo terceiro salário) de 2018. O 13 ( décimo terceiro salário ) foi instituído pela Lei 4.090 em 13 de Julho de 1.962. O benefício do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos pode ser pago em até duas parcelas.
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do empregado doméstico
- 19 de dezembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
Prazos previstos para o pagamento do décimo terceiro salário. Dia 20 de dezembro é a data limite para o empregador doméstico pagar a segunda parcela do 13 – (décimo terceiro salário ) ao empregado doméstico conforme determina a Lei 4.749. O prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário é no período entre
Pagamento da primeira parcela do 13º salário e lançamento no portal eSocial
- 20 de novembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
O décimo terceiro salário, chamado também de gratificação natalina é pago anualmente em 2 (duas) parcelas. A primeira parcela deve ser paga, obrigatoriamente entre os meses de Fevereiro e Novembro (até a data de 30/11) no valor correspondente a 50% (cinquenta) por cento , metade do salário, remuneração do mês anterior do empregado doméstico. Por
Primeira parcela 13º salário – Empregada Doméstica
- 29 de novembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
A data limite para pagamento da primeira parcela do 13 – salário do trabalhador doméstico é nesta segunda-feira dia 30/11/2015. A empregada (o) doméstica (o) tem direito a este benefício como os demais trabalhadores. Ele esta previsto na Constituição Federal de 1988 artigo sétimo paragrafo único. O valor a ser pago a estes trabalhadores corresponde
13º salário empregada doméstica
- 24 de outubro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090 na data de 13 de Julho de 1.962 e publicada no D.O.U em 26.07.1962. Que diz o seguinte; artigo primeiro – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. paragrafo
INSS libera décimo terceiro salário 2015 em 2 parcelas.
- 6 de setembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: 13º Salário, INSS Empregada Doméstica
Após uma certa polêmica e até noticias sobre o parcelamento em duas vezes da primeira parcela do décimo terceiro salário do ano de 2015, para os aposentados, pensionistas e segurados do INSS, devido a crise em que o Brasil esta passando neste momento , finalmente no dia 04 de setembro de 2015, foi publicado no
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