- 13 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Os trabalhadores domésticos também tem direito ao vale-transporte como os trabalhadores de outras categorias.
O benefício do vale-transporte tem com o objetivo principal a locomoção, deslocamento do trabalhador (a) doméstico (a) na ida para o trabalho e retorno para a sua residência, por um ou diversos meios de transporte, como trem, metro, ônibus, seja municipal, intermunicipal, interestadual, entre sua casa e local de trabalho.
A legislação não determina a distância, mínima obrigatório para fornecimento do vale-transporte.
Mas quais são os requisitos para o trabalhador (a) doméstico (a) receber este benefício ?
Normalmente no ato da contratação do trabalhador (a) após ter combinado o salário mensal, a jornada de trabalho etc, o empregador doméstico deve verificar a questão da forma de locomoção do trabalhador para o trabalho, ida e retorno para a sua residência após o encerramento da jornada de trabalho.
O empregado(a) doméstico(a) deve informar ao empregador doméstico os meios de transportes utilizados para a locomoção da sua residência para o trabalho e retorno, endereço residencial.
Em regra geral do montante de despesas durante o mês trabalhado com o benefício do vale-transporte, o empregador pode descontar no máximo 6% ( seis por cento) do salário do trabalhador doméstico, e não da remuneração ( adicionais como hora-extra, adicional noturno, etc )para custear as despesas, o restante do custo é obrigação do empregador doméstico.
O empregador doméstico deve conceder o vale-transporte de forma antecipada para o trabalhador (a) doméstico (a) ou seja no início do mês, em quantidade igual aos dias a serem trabalhados.