Pagamento dos salários dos empregados domésticos do mês junho
- 6 de julho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Nenhum comentárioO pagamento dos salários dos empregados domésticos referente ao mês 06/2017 devem serem realizados até o quinto dia útil do mês de Julho de 2017. Para efeito de contagem dos dias uteis a legislação trabalhista vigente considera o sábado dia útil, salvo se a convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho da categoria devidamente
Vencimento guia DAE empregada doméstica – Maio
- 5 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Os salários dos trabalhadores domésticos referentes ao mês 05/2017 devem serem pagos até o quinto dia útil do mês 06 de 2017. Para efeito de contagem de prazo para pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, quer o trabalhador trabalhe ou não neste dia. Desta forma o quinto dia útil do mês de
07 de abril data limite de pagamento do eSocial – Empregada doméstica
- 6 de abril
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Dia 07 de abril de 2017 é a data limite de pagamento do esocial da empregada doméstica. Os recolhimentos referem-se aos encargos sociais do mês de março de 2017. Caso haja atraso no recolhimento destas contribuições, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a multa é de 0,33% por dia de atraso. A Lei complementar 150/2015 em seu
Nova data de cadastro da empregada doméstica 06/11/2015.
- 31 de outubro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial, Legislação
Conforme as legislação trabalhista das empregadas domésticas, a data limite de cadastro doméstico no eSocial, prevista para o dia 31/10/2015 foi prorrogada para até o dia 06 de Novembro de 2015. A Receita Federal tomou a iniciativa de rever e alterar a data limite para a realização do cadastro doméstico, inicialmente prevista para o dia
Como cadastrar no eSocial
- 23 de outubro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Conforme informação da Receita Federal 465.911 empregadores domésticos já se cadastraram no Simples domésticos, que é o regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos. O prazo para a realização de cadastro termina no dia 31 de outubro para a empregada (o) doméstica (o) que foi contratado(a) até o mês de Setembro de 2015.
Preenchimento correto do simples doméstico.
- 3 de outubro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Simples doméstico é o sistema que unifica o pagamento de contribuições e tributos dos empregados domésticos,e empregadores. O empregador deve prestar atenção ao preencher o cadastro, observando por exemplo data de admissão do trabalhador, número de documentos etc. O primeiro recolhimento do simples doméstico será dia 06 de novembro de 2015. Sempre será no dia
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