A Lei 150/2015 regulamentou os direitos do empregado doméstico que são os seguintes;
a)Registro na CTPS
b-salário mínimo ou o piso salarial, fixado em Lei
c-Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
d-Seguro contra acidente de trabalho.
e-Não pode reduzir salário
f-Horas extras com acréscimo de no mínimo 50% ( cinquenta por cento ) sobre o valor da hora normal.
g-Adicional noturno com acréscimo equivalente a 20% ( vinte por cento) do valor da hora normal.
h-Décimo terceiro salário;
i-Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
j-Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 ( um terço) constitucional;
k-Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3 ( um terço ) constitucoinal
l-Férias em dobro, quando pagas ou concedidas fora do prazo legal;
m-Salário família;
n-Vale transporte; conforme a Lei 7.418
o-FGTS, equivalente a 8% da remuneração do empregado.
p-Multa de 40% ( quarenta por cento) quando o empregado for demitido sem justa causa
q-Seguro-desemprego;
r-Aviso prévio com direito a, no mínimo de 30 dias
s-Licença-maternidade de 120 dias;
t-Estabilidade provisória , da confirmação da gravidez, até 150 dias após o parto.
u-Licença-paternidade