Jornada de trabalho parcial empregada doméstica

A legislação trabalhista vigente, em especial a lei complementar 150/2015 define que a jornada máxima de um trabalhador doméstico é de no máximo 44 ( quarenta e quatro horas semanais), 220 horas mensais, levando em consideração, em média 5 semanas no mês ( calcula-se da seguinte forma; 44 horas multiplicado por 5 = 220 horas mensais.

Mas o que significa jornada de trabalho em regime de tempo parcial?

Jornada de trabalho em regime de tempo parcial, é aquela jornada em que a sua duração não seja superior, não ultrapasse, não exceda a 25 ( vinte e cinco) horas semanais.

Desta forma a jornada de trabalho por tempo parcial do trabalhador (a)doméstico (a) trabalhando 25 horas por semana, será de 125 ( cento e vinte e cinco ) horas mensais.

O trabalhador (a) doméstico (a) que tenha sido contratado para uma jornada de trabalho por tempo parcial, esta jornada só pode ser acrescida de  01 ( uma hora) extra, suplementar por dia, mediante acordo entre o empregador doméstico e o trabalhador (a) doméstico (a), de preferência sempre por escrito, assinado pelas partes em duas vias com cópia para cada uma das partes.

Se o empregador doméstico descumprir a legislação trabalhista vigente, lei complementar 150/2015, obrigando o empregado (a) doméstico (a) a trabalhar acima de 01 ( uma hora) por dia, o acordo/contrato de jornada parcial perde a sua validade, passa a ser fraudulento, enganoso.

Quanto ao pagamento do salário para os trabalhadores domésticos com jornada parcial, este será proporcional à jornada.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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