- 7 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
O empregador doméstico tem até o dia 07 do mês subsequente ao mês trabalhado, para fazer o pagamento do empregado (a) doméstico(a).
Como deve ser o pagamento do trabalhador (a) doméstico (a) ?
O pagamento do trabalhador (a) doméstico (a) deve ser realizado da seguinte forma.
a-Mediante recibo de pagamento ( com o salário especificando, verbas salariais e descontos).
b-Se o trabalhador doméstico for analfabeto o pagamento deve ser em moeda corrente ( dinheiro) e a assinatura deve ser através da impressão digital.
c-Respeitando o prazo limite determinado em Lei, o pagamento deve ser realizado em dia normal de trabalho, em horário comercial de trabalho, ou logo após o termino da jornada.
d-O pagamento pode ser realizado através de cheque, desde que seja em horário comercial, onde o trabalhador tenha condições de ir até ao banco e fazer o desconto.
e-O pagamento salarial pode ser através de transferência bancária, é evidente que para realizar este procedimento o empregado precisa ter uma conta bancária comum, ou conta salário.
f-O empregador doméstico, deve ficar atento sempre que fizer o pagamento ao trabalhador doméstico, ou seja em todas as formas e maneiras descritas de pagamentos é necessário que o recibo de pagamento seja assinado em duas vias pelo trabalhador (a) domestico (a) , sendo uma via para o empregador arquivar e a outra via para o empregado (a).
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