Exame demissional empregada doméstica.
- 17 de setembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Rescisão
3 ComentáriosNo ato de contratação da empregada doméstica, o empregador doméstico, deve requisitar o exame médico admissional para verificar se esta trabalhadora esta em plena condições de saúde para iniciar as suas atividades. O exame médico admissional deve ser feito em uma clínica de medicina e segurança do trabalho. Quanto ao custo deste exame admissional deve
Demissão sem justa causa, no contrato de experiência
- 10 de setembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Rescisão
O empregador doméstico, pode demitir a empregada doméstica, durante o período de contrato de experiência ? E se demitir sem justa causa, é obrigação pagar o aviso prévio indenizado ou trabalhado ? Quanto à empregada doméstica, se ela pedir demissão no período de vigência do contrato de experiência ela tem a obrigação de indenizar o
Prorrogação do contrato de experiência
- 10 de setembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
O contrato de experiência dos trabalhadores domésticos não poderá exceder, ser maior do que 90 (noventa dias). E este mesmo contrato só pode ser prorrogado 1(uma única) vez, desde de que a soma dos 02 ( dois) períodos não ultrapasse 90 ( noventa) dias Caso o prazo não seja respeitado pelo empregador doméstico, existindo a
Jornada semanal da empregada doméstica
- 10 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
A lei complementar 150/2015 determina que a jornada semanal da empregada doméstica não pode seu superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro ) horas semanais. Exemplo: de segunda a sexta-feira das 8 as 18 horas com intervalo de 2 horas para almoço, refeição, sábado das 8 as 12 horas. Existe também
Intervalo entre duas jornadas de trabalho
- 9 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
A legislação trabalhista diz que a empregada doméstica tem direito a um descanso entre duas jornadas de trabalho , o descanso deve ser de no mínimo de 11 horas consecutivas. O empregador doméstica precisa ficar atento ao que esta escrito na Lei. Deve observar com cuidado tudo o que esta escrito na lei complementar 150/2015
Intervalo para repouso/alimentação
- 9 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Jornada de trabalho
A empregada doméstica tem direito a intervalo para repouso e alimentação, e é obrigatória. Mas de quanto tempo deve ser este intervalo para repouso e alimentação da empregada doméstica ? O empregador doméstico tem obrigação de conceder o intervalo de uma hora no mínimo e , no máximo 2 (duas) horas para repouso e alimentação
Registro de horário de trabalho empregada doméstica
- 8 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
A LC – lei complementar 150/2015 – Regulamentou a jornada de trabalho da empregada doméstica. E Esta mesma Lei complementar em seu artigo 12 – determina que é obrigatório o registro de horário de trabalho do empregado doméstico, seja de forma manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja idôneo. www.domesticocidado.com.br
Cálculo do salário-dia empregada doméstica
- 8 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
Como calcular o salário- dia da empregada doméstica ? Quando a empregada doméstica for mensalista, o seu salário dia-normal, será calculado da seguinte forma; divide-se o salário da empregada por 30, o resultado será o valor do dia trabalhado da empregada doméstica. Por exemplo; A empregada doméstica ganha R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos
Cálculo do salário-hora-empregada doméstica
- 6 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
Como calcular o salário-hora normal da empregada doméstica ? Com a publicação da lei complementar 150/2015 a empregada doméstica, teve a sua jornada de trabalho regulamentada como os demais trabalhadores. Desta forma, a maneira correta de calcular o salário-hora-da empregada doméstica é dividindo o salário normal da empregada doméstica mensalista por 220 horas. Por exemplo;
Remuneração hora extra empregada doméstica
- 6 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Com a aprovação da Lei complementar 150/2015 as empregadas domésticas conquistaram direito a hora extra, ou hora extraordinária , com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal trabalhada, equiparando assim aos demais trabalhadores de outras categorias. www.domesticocidadao.com.br
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