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  • Jornada semanal da empregada doméstica

    • 10 de junho
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    A lei complementar 150/2015 determina que a jornada semanal da empregada doméstica não pode seu superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro ) horas semanais. Exemplo: de segunda a sexta-feira das 8 as 18 horas com intervalo de 2 horas para almoço, refeição, sábado das 8 as 12 horas. Existe também

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  • Intervalo entre duas jornadas de trabalho

    • 9 de junho
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    A legislação trabalhista diz que a empregada doméstica tem direito a um descanso entre duas jornadas de trabalho , o descanso deve ser de no mínimo de 11 horas consecutivas. O empregador doméstica precisa ficar atento ao que esta escrito na Lei. Deve observar com cuidado tudo o que esta escrito na lei complementar 150/2015

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  • Intervalo para repouso/alimentação

    • 9 de junho
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    A empregada doméstica tem direito a intervalo para repouso e alimentação, e é obrigatória. Mas de quanto tempo deve ser este intervalo para repouso e alimentação da empregada doméstica ? O empregador doméstico tem obrigação de conceder o intervalo de uma hora no mínimo e , no máximo 2 (duas) horas para repouso e alimentação

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  • Jornada de trabalho parcial empregada doméstica

    • 9 de fevereiro
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
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    A legislação trabalhista vigente, em especial a lei complementar 150/2015 define que a jornada máxima de um trabalhador doméstico é de no máximo 44 ( quarenta e quatro horas semanais), 220 horas mensais, levando em consideração, em média 5 semanas no mês ( calcula-se da seguinte forma; 44 horas multiplicado por 5 = 220 horas

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  • Intervalo entre duas jornadas do trabalhador(a) doméstico(a)

    • 8 de fevereiro
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    A legislação trabalhista determina que entre o término de uma jornada de trabalho e o retorno ao trabalho no dia seguinte, o trabalhador (a) doméstico (a) tem o direito a um intervalo de no mínimo 11 ( onze) horas, para repouso, descanso. Observe a Lei complementar 150/2015 artigo 15 ,  lei esta que regulamenta o

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  • Intervalo para refeição empregada doméstica

    • 8 de fevereiro
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    O artigo 13 da lei complementar 150/2015 determina, sobre a obrigação de conceder ao empregado (a) doméstico (a) intervalo para repouso e alimentação sendo que este período deve ser de no mínimo 01( uma hora) e no máximo 02 ( duas) horas. O referido intervalo pode ser até de menor duração, mas desde que as

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  • Trabalho noturno empregada doméstica

    • 5 de fevereiro
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    De acordo com a lei 150/2015 é considerado trabalho noturno a jornada de trabalho entre as 22;00 ( vinte e duas) horas de um dia e as 5;00( cinco) horas do dia seguinte. Neste caso a hora de trabalho noturno terá a duração de 52 ( cinquenta e dois  minutos) e 30 (trinta segundos). A

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  • Como calcular hora extra da empregada doméstica?

    • 14 de setembro
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    Nenhum comentário

    Como calcular a hora extra da empregada doméstica ? O que é hora extra ? Até pouco tempo o empregado doméstico não tinha direito a receber  hora extra. Você pode até achar estranho, mas esta é a grande verdade. Até pouco tempo a empregada doméstica, não tinha direito a hora extra, situação esta que era

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  • Jornada de Trabalho Empregada (o) Doméstica (o)

    • 6 de setembro
    • Postado por: Doméstico Cidadão
    • Categoria: Jornada de trabalho
    1 comentário

    Informações aos empregadores e trabalhadores domésticos sobre os jornada de Trabalho além do pagamento de domingos e feriados trabalhados conforme regulamentado pela PEC 72 e a legislação correta a ser seguida por ambas as partes. Dúvidas acesse nosso portal: https://www.domesticocidadao.com.br Acesse nosso facebook: https://www.facebook.com/domestico.ci… Visite-nos no Twitter: https://twitter.com/do_cidadao

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