Brasil ratifica convenção 189 da OIT
- 8 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Nenhum comentárioNo dia 31 (quarta-feira) de Janeiro de 2018 o Brasil depositou no Escritório Internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) o documento de ratificação da Convenção 189 sobre trabalhadoras e trabalhadores Domésticos, passando a ser o 25 – Estado – Membro da OIT e o 14ª (décimo quarto) Estado Membro da Região das Américas a
Cat – Comunicação de acidente de trabalho do empregado doméstico.
- 22 de agosto
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
A lei complementar 150/2015 traz em seu artigo primeiro a definição de empregado doméstico. É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Paragrafo primeiro; É vedada a
A criação da CLT e das Leis Trabalhistas no Brasil
- 24 de maio
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
A Declaração Universal dos Direitos do Homem diz o seguinte; “Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”. A CLT unificou toda a
Empregada doméstica e o feriado de carnaval
- 27 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
No Brasil existe uma grande polêmica sobre os dias de carnaval, mais precisamente terça-feira e quarta-feira, popularmente chamada de quarta-feira de cinzas. Se realmente é feriado ou não. Normalmente não se trabalha na terça-feira e na quarta-feira o retorno ao trabalho é logo após as 12 horas. É tradição, costume agir desta forma, tanto o
Prorrogação do contrato de experiência
- 10 de setembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
O contrato de experiência dos trabalhadores domésticos não poderá exceder, ser maior do que 90 (noventa dias). E este mesmo contrato só pode ser prorrogado 1(uma única) vez, desde de que a soma dos 02 ( dois) períodos não ultrapasse 90 ( noventa) dias Caso o prazo não seja respeitado pelo empregador doméstico, existindo a
Registro de horário de trabalho empregada doméstica
- 8 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
A LC – lei complementar 150/2015 – Regulamentou a jornada de trabalho da empregada doméstica. E Esta mesma Lei complementar em seu artigo 12 – determina que é obrigatório o registro de horário de trabalho do empregado doméstico, seja de forma manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja idôneo. www.domesticocidado.com.br
Remuneração hora extra empregada doméstica
- 6 de junho
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Com a aprovação da Lei complementar 150/2015 as empregadas domésticas conquistaram direito a hora extra, ou hora extraordinária , com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal trabalhada, equiparando assim aos demais trabalhadores de outras categorias. www.domesticocidadao.com.br
Prazo de devolução da Carteira de trabalho
- 31 de março
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Conforme a legislação trabalhista vigente, ou seja lei complementar 150 de 2015 e a CLT, artigo 29 do parágrafo primeiro ao quinto, a carteira de trabalho e previdência social será obrigatoriamente apresentada contra recibo pela empregada (o) doméstica (o) ao empregador doméstico, para fazer as devidas anotações, como data de admissão, salário no ato da
Como denunciar trabalho escravo
- 31 de março
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
Dia 28 de janeiro é o dia Nacional de combate ao Trabalho escravo. No ano de 2015 mais de mil pessoas foram resgatadas, tiradas, libertadas do trabalho escravo no Brasil. O trabalho escravo é uma vergonha para qualquer País do mundo. Mas por que o dia 28 de Janeiro é o dia de combate ao
Contratação do empregado (a) doméstico (a) menor de 18 anos
- 30 de março
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Legislação
A Lei complementar 150/2015 define que é considerado empregado (a) doméstico (a) aquele trabalhador (a) que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Quanto à contratação do menor de 18 anos, para
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