Intervalo entre duas jornadas do trabalhador(a) doméstico(a)

A legislação trabalhista determina que entre o término de uma jornada de trabalho e o retorno ao trabalho no dia seguinte, o trabalhador (a) doméstico (a) tem o direito a um intervalo de no mínimo 11 ( onze) horas, para repouso, descanso. Observe a Lei complementar 150/2015 artigo 15 ,  lei esta que regulamenta o trabalho doméstico.

No caso do empregador doméstico não cumprir, não permitir, não conceder este intervalo entre duas jornadas de 11 (onze) horas, ao empregado (a) domestico(a) ele vai ser obrigado a pagar as horas extras para este trabalhador. Se não pagar pode ser obrigado a pagar em juízo, mediante uma reclamação trabalhista.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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