Pagamento da segunda parcela do 13 salário de 2019

A data limite de pagamento da segunda parcela do 13 ( décimo terceiro) salário ou gratificação Natalina é de 20 de dezembro de 2019 para os trabalhadores urbano, rural, avulso e empregada (o) doméstica (o).

O 13 ( décimo terceiro ) salário ou gratificação Natalina foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65, os quais estabelecem, determinam que todo trabalhador tem direito ao recebimento de um salário extra.

As datas previstas para o pagamento do 13 (décimo terceiro)salário é a seguinte;

a-A primeira parcela ou mais precisamente adiantamento é do período de primeiro de Fevereiro a 30 de Novembro

b-A primeira parcela do 13 salário também pode ser paga juntamente com a as férias, desde de que a (o) empregada (o) doméstica (o) faça um requerimento ao empregador doméstico no mês de Janeiro, do ano fazendo esta solicitação. Depois deste prazo legal é facultado ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado ( livre negociação ).

c-Já a segunda parcela do 13 ( décimo terceiro) salário deve ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
O pagamento da segunda-parcela do 13 ( décimo terceiro salário) pode ser parcial ou integral.
Para o trabalhador que foi admitido durante o ano de 2019 corresponde ao valor proporcional ao tempo de serviço, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral, descontando-se desta segunda parcela o valor adiantado da primeira parcela e os encargos Previdenciários, trabalhistas e Tributários devidos conforme a tabela vigente.

d-fazem parte da base de cálculo do 13 salário dos empregados domésticos o salário fixo (acrescido das variáveis, como hora extra e adicional noturno)