Pagamento da segunda parcela do 13 – salário 2018

Dia 20 de dezembro é a data legal para pagamento da segunda parcela do 13 ( décimo terceiro salário) de 2018.

O 13 ( décimo terceiro salário ) foi instituído pela Lei 4.090 em 13 de Julho de 1.962.
O benefício do décimo terceiro salário dos trabalhadores domésticos pode ser pago em até duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga para o trabalhador de 01 de fevereiro até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até a data de 20 de dezembro.

O trabalhador doméstico que quiser receber a primeira parcela do 13 salário no mesmo período das ferias deve fazer uma solicitação por escrito ao seu empregador no mês de Janeiro.
Para efeito de cálculo das parcelas do 13 salário considera-se o salário fixo do trabalhador, se ele tiver horas extras, adicional noturno estas variáveis também fazem parte da média integrando a base de cálculo.

A primeira parcela, é sempre com base no salário do mês anterior, dividido por dois sem descontos, já na segunda parcela do 13 salário, cuja data limite é 20 de dezembro, deve ser descontada a primeira parcela paga, mais os tributos como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a tabela .

O 13 salário pode ser integral ou proporcional, o pagamento integral é para aquele trabalhador que exerceu a sua atividade desde o mês de Janeiro até dezembro sem afastamento, já o pagamento proporcional deste benefício é para aquele trabalhador que foi admitido durante o ano, depois do mês de Janeiro. ou foi admitido no mês de Janeiro, mas teve algum afastamento devido a auxílio doença, ou acidente de trabalho. Quando o trabalhador é afastado pela Previdência Social, quem paga o 13 salário é o INSS, desde que o trabalhador esteja registrado na CTPS e o empregador doméstico esteja recolhendo regularmente o INSS conforme esta previsto no http://www.esocial.gov.br (portal esocial).



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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