Intervalo para repouso/alimentação

A empregada doméstica tem direito a intervalo para repouso e alimentação, e é obrigatória.

Mas de quanto tempo deve ser este intervalo para repouso e alimentação da empregada doméstica ?

O empregador doméstico tem obrigação de conceder o intervalo de uma hora no mínimo e , no máximo 2 (duas) horas para repouso e alimentação da empregada doméstica.

Mas é permitido, mediante um acordo entre as partes, empregador e trabalhadora doméstica a redução deste intervalo, para 30 ( trinta) minutos.

 

www.domesticocidadao.com.br

 



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

Deixe um comentário