Demissão sem justa causa, no contrato de experiência

O empregador doméstico, pode demitir a empregada doméstica, durante o período de contrato de experiência ? E se demitir sem justa causa, é obrigação pagar o aviso prévio indenizado ou trabalhado ?

Quanto à empregada doméstica, se ela pedir demissão no período de vigência do contrato de experiência ela tem a obrigação de indenizar o empregador com o aviso prévio ?

Durante o contrato de experiência, que não pode exceder de 90 (noventa dias) sendo que este contrato de trabalho só pode ser prorrogado uma única vez, não existe o aviso prévio, para as partes.

Se o empregador demitir a sua empregada sem justa causa durante o período de contrato de experiência, ou a empregada doméstica, pedir demissão, tanto o empregador, quanto a trabalhadora, nenhuma das partes tem obrigação de indenizar a outra parte com o aviso prévio.

A legislação determina que durante o contrato de experiência, se o empregador demitir a empregada doméstica, sem justa causa, ele tem a obrigação de pagar a empregada demitida, sem justa causa, como indenização, metade da remuneração ( salário) a que teria direito até o vcto do contrato de experiência.

Por exemplo Iraci trabalha na casa da Joana, como empregada doméstica, com registro em carteira, assinou contrato de experiência. O contrato de experiência da seguinte forma, 45 mais 45 dias, totalizando 90 dias. O contrato já foi renovado por uma única vez, mas faltando 20 dias para completar os 90 dias, a Joana, que é a patroa, demite a Iraci sem justa causa, a patroa vai pagar no termo de rescisão do contrato, 10 ( dez) dias como indenização para a Iraci juntamente com as demais verbas rescisórias, com o saldo de salário, décimo terceiro salário, férias proporcionais, acrescida de 1/3 constitucional., FGTS.

O mesmo procedimento seria, no caso se a Iraci pedisse demissão durante o contrato de experiência. Ela pagaria a indenização a Joana, empregadora.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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