Cat – Comunicação de acidente de trabalho do empregado doméstico.

A lei complementar 150/2015 traz em seu artigo primeiro a definição de empregado doméstico.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa a pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Paragrafo primeiro; É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho do trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182 de 1.999, da organização Internacional do Trabalho. (OIT) e com o Decreto número 6.481 de 12 de junho de 2008.

O que define o emprego doméstico é o fato da atividade praticada no local de trabalho não ser econômica, lucrativa.
São integrantes da categoria de trabalhadores domésticos:

a-Acompanhante de idosos.
b-Arrumadeira
c-Assistente doméstico
d-Assistente Pessoal
e-Babá
f-Caseiro
g-Cozinheiro (a)
h-Cuidador (a) de criança
i-Dama de companhia
j-Empregado (a) doméstico (a)
k-Enfermeira (o)
l-Faxineira (o)
m-Garçom
n-Governanta
o-Jardineiro (a)
p-Lavadeira
q-Marinheiro
r-Moço de convés
s-Mordomo
t-Motorista
u-Passadeira
v-Piloto
x-Vigia.

Redução dos Riscos inerentes ao trabalho.

O Trabalhador doméstico esta sujeito a diversos tipos de acidentes, como queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos.
Por esta razão a Constituição Federal previu, como direito dos trabalhadores domésticos, a redução dos riscos inerentes ao trabalho doméstico.

Integração à Previdência Social;

Os empregados domésticos têm sua integração completa à Previdência Social, gozando de todos os benefícios previdenciários extensivos aos demais empregados.

Auxílio-doença.

O empregado doméstico tem direito, a receber do INSS, desde o primeiro dia de afastamento.

No caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplastia maligna, cegueira; paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave; doença de parkison; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) ; síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada), não são exigidas carências.

Para os afastamentos causados pelas demais doenças a carência mínima é de 12 (doze) contribuições mensais.

O referido benefício deverá ser requerido , no máximo em até 30 (trinta) dias do início da incapacidade. Se o requerimento for apresentado após o 30 dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença será concedido a contar da data de entrada do requerimento artigo 72 ( Decreto 3.048 de 06 de Maio de 1.999.)

No caso do empregado doméstico ficar doente, enfermo, ele deverá agendar no número 135 para requerer o auxílio-doença e a perícia médica no INSS, onde receberá os valores relativos aos dias de atestado, mesmo que inferiores a 15 dias.

Seguro contra acidente de trabalho do empregado doméstico.

A partir do mês de outubro de 2015 devido a Lei complementar 150/2015 o empregador doméstico tem a obrigação de recolher (pagar) mensalmente o seguro contra acidente de trabalho do empregado doméstico, sendo que o valor corresponde ao percentual de 0,8% (oito décimos por cento ) sobre o valor da remuneração, salário do empregado doméstico referente ao mês anterior.
O referido recolhimento esta previsto no artigo 34 inciso III da Lei 150/2015.
Por exemplo; Se a remuneração, salario bruto do empregado doméstico no mês anterior foi no valor de R$ 1.500,00 o empregador doméstico vai pagar o valor de R$ 12,00 na mesma guia utilizada para o recolhimento do FGTS ( simples doméstico ).

Qual é a definição de acidente de trabalho?

Acidente de Trabalho é o que acontece devido ao exercício, realização do trabalho,estando a serviço do empregador doméstico, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, causando a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade laborativa do empregado doméstico para o trabalho.

O acidente de trabalho sofrido pelo empregado doméstico no percurso de sua residência para o local de trabalho, ou do trabalho para sua residência , qualquer que seja o meio de locomoção, veiculo do próprio empregado doméstico, é definido como acidente de trajeto e a CAT – Comunicação de acidente de trabalho deve ser emitida imediatamente.

Acidentes também podem ocorrer no ambiente doméstico de trabalho, no exercício da atividade doméstica, por exemplo: Choques elétricos, entorses, quedas, tombos, doença profissional e doenças do trabalho.

Prazo para a comunicação do acidente de trabalho.

O empregador doméstico deve comunicar o acidente de trabalho a Previdência Social (INSS) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte de imediato, ã autoridade competente , sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências aplicada e cobrada pela previdência Social (INSS) (Lei 8.213 /91 – artigo 22 ) – ( Redação dada a Lei complementar 150/2015)

Paragrafo primeiro: Da comunicação a que se refere este artigo, receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o Sindicato a que corresponde a sua categoria.

A comunicação do acidente do trabalho – CAT – é obrigatória sempre que ocorrer um acidente do trabalho que venha afetar o empregado doméstico. Mesmo que as lesões sejam simples e não gere afastamento do trabalho, a CAT deve ser cadastrada.

A partir do momento em que ficar caracterizado acidente de trabalho o empregado/empregador doméstico deverá comparecer a uma agência da Previdência Social (INSS) com o formulário impresso, sendo que o link para impressão do formulário é: https://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

Durante o período de afastamento do empregado doméstico quem deve pagar o seu salário ? O empregador ou o INSS?

Desde o primeiro dia de afastamento do empregado doméstico, quem paga o seu salário é o INSS.

Quando o empregado doméstico esta afastado por auxílio-doença o empregador doméstico não deposita o FGTS e o INSS referente ao salário, remuneração do empregado.
O contrato de trabalho deste trabalhador doméstico esta suspenso

Quanto a demissão?

O empregado doméstico afastado de sua atividade, do trabalho devido a suspensão de seu contrato de trabalho não pode ser demitido sem justa causa, pedir demissão ou ser demitido por justa causa.

O empregado doméstico tem estabilidade apos o retorno de afastamento por acidente de trabalho?

A estabilidade do empregado doméstico neste caso é de um ano após a alta médica.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

1 comentário

  • Luciana Almeida

    Estou cursando Técnico em Segurança do Trabalho e suas informações foram de grande valia para meu trabalho acadêmico.

Deixe um comentário