Brasil ratifica convenção 189 da OIT

No dia 31 (quarta-feira) de Janeiro de 2018 o Brasil depositou no Escritório Internacional da OIT (Organização Internacional do Trabalho) o documento de ratificação da Convenção 189 sobre trabalhadoras e trabalhadores Domésticos, passando a ser o 25 – Estado – Membro da OIT e o 14ª (décimo quarto) Estado Membro da Região das Américas a ratificar a Convenção.
O depósito da documentação no dia 31 de Janeiro foi uma questão de formalidade, mas a data da Ratificação do Brasil à Convenção 189 da OIT sobre trabalho Decente para Trabalhadoras domésticas e Trabalhadores Domésticos, foi em 04 de dezembro de 2017, através do Decreto Legislativo 171 do Senado Federal .

A referida ratificação do Brasil era esperada desde a realização da 100ª (centésima) conferência da Organização Internacional do Trabalho, realizada no ano de 2011.

A estimativa de trabalhadores domésticos no Brasil é entre 6 e 7 milhões , composta pela grande maioria de mulheres, afrodescendentes e indígenas.Segundo pesquisas 92% (noventa e dois por cento) são mulheres e mais de 60% (sessenta por cento) são mulheres negras. Todas estas trabalhadoras durante anos e anos foram excluídas da cidadania, ao não ter os seus direitos equiparados aos demais trabalhadores de outras categorias.

São considerados trabalhadores domésticos, segundo o CBO – classificação brasileira de ocupação:

acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, caseiro, cozinheira (o), cuidador (a) de criança, dama de companhia, empregada(o) doméstica (o), enfermeira (o) faxineira (o), garçom, governanta, jardineiro, lavadeira, marinheiro, moço de convés, mordomo, motorista, passadeira, piloto, vigia.

A ratificação da Convenção 189 da OIT representa um avanço fundamental para os trabalhadores desta categoria e ressalvo que os maiores responsáveis por estas conquistas são os próprios trabalhadores domésticos e setores da sociedade brasileira e do mundo comprometidos com a promoção da igualdade e dignidade humana.

A publicação da Lei complementar 150/2015 regulamentou os Direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil, equiparando os direitos destes trabalhadores aos demais de outras categorias.

Em 2013 houve a alteração da Constituição Federal de 1.988 e a partir desta data, os trabalhadores domésticos e as trabalhadoras domésticas passaram a ter direitos que anteriormente não tinham como: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, (3 parcelas limitada cada parcela a um salário mínimo Federal ) FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço 8% (oito por cento) do salário, remuneração mensal) , remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ( adicional noturno, sendo que o horário noturno é das( 22 horas as 5 horas da manhã) salário-família ( de acordo com a tabela vigente do INSS para filhos menores de até 14 anos e para filhos incapazes de qualquer idade) fixação da jornada de trabalho ( jornada máxima diária de 8 horas e 44 horas semanais e 220 mensais) horas extras acrescida de 50% , redução dos riscos inerentes ao trabalho, assistência gratuita aos filhos e dependentes ; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, (firmados entre os Sindicatos dos empregadores domésticos e Sindicatos dos Empregados Domésticos), seguro contra acidentes de trabalho: isonomia salarial, proibição de qualquer discriminação, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos. Sendo que alguns desses direitos passaram a ser aplicados de imediato, logo após a publicação da Emenda Constitucional 72/2013. Outros não foram aplicados porque dependiam de regulamentação.

Mas em primeiro de Junho de 2015 foi editada a Lei Complementar 150/2015, trazendo a nova regulamentação dos direitos dos Trabalhadores Domésticos.
A Lei Complementar 150/2015, além de regulamentar os direitos dos empregados domésticos, criou o simples doméstico, que simplifica o cumprimento das obrigações dos empregadores domésticos , como à elaboração de cálculos dos valores devidos dos empregados domésticos, geração das guias de recolhimentos de encargos sociais, como INSS ( empregador e empregado doméstico) FGTS, e o pagamento dos encargos sociais e Tributos incidentes referente a relação de emprego doméstico.
Para utilizar o Simples Doméstico o empregador deve acessar o módulo do empregador doméstico, integrante do portal do e social : www.esocial.gov.br

A ratificação desta convenção 189 significa o reconhecimento da contribuição destes trabalhadores para a economia do País, reconhecimento da igualdade, equiparação do trabalho doméstico ao trabalho de outras categorias. Apoio a várias medidas tomadas pelo Governo Brasileiro com o objetivo de fornecer proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores domésticos assegurando melhores condições de trabalho e de vida.

A luta destes trabalhadores domésticos não termina pelo fato do Brasil ter ratificado a convenção 189 da OIT, pelo contrário ,ela continua no dia a dia de cada um dos trabalhadores domésticos do Brasil e do mundo.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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