Vencimento guia DAE empregada doméstica – Maio

Os salários dos trabalhadores domésticos referentes ao mês 05/2017 devem serem pagos até o quinto dia útil do mês 06 de 2017.

Para efeito de contagem de prazo para pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, quer o trabalhador trabalhe ou não neste dia. Desta forma o quinto dia útil do mês de Junho de 2017 será dia 06 de junho de 2017.

Qual é a definição de empregado doméstico ?

A Lei complementar 150/ 2015 no artigo primeiro define que empregado doméstico é aquele trabalhador que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Pisos salariais das empregadas domésticas;

A duração normal do trabalho doméstico não excederá a 8 (oito) horas diárias e 44 horas semanais.
Para esta jornada integral de trabalho doméstico os pisos salarias são os seguintes;

a-Estado do Rio de Janeiro a partir de 01/01/2017 – salário de R$ 1.136,53

b-Estado do Rio Grande do Sul a partir de 01/02/2017 – salário de R$ 1.175,15

c-Estado do Paraná – a partir de 01/04/2017 – salário de R$ 1.269,40

d- Estado de São Paulo – a partir de 01/04/2017 – salário de R$ 1.076,20

e-Estado de Santa Catarina – a partir de 01/01/2017 – salário de R$ 1.078,00

f- Nos demais Estados do Brasil o piso salarial das empregadas domésticas é o salário mínimo Federal, que atualmente é R$ 937,00 por mês.

O empregador doméstico pode pagar salários superiores ao piso salarial determinado pela Lei.

Nada impede o empregador doméstico de pagar salários superiores ao piso salarial regional, ao piso salarial previsto em convenção coletiva de trabalho, acordos coletivos de trabalho da categoria, firmado entre o Sindicato patronal da categoria e dos empregados domésticos.

Pisos salariais estaduais;

Os pisos salarias estaduais estão previstos no artigo sétimo inciso V da Constituição Federal e na Lei complementar 103/2000

A Constituição diz o seguinte: artigo sétimo : São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;

No inciso V do artigo sétimo; Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

No artigo 22 paragrafo único a Constituição Federal determina que o Estado poderá legislar sobre condições de trabalho e pisos salariais.

Lei complementar 103/2000

A Lei complementar 103/2000 diz que os pisos salariais não poderão serem aplicados as remunerações, salários dos servidores públicos municipais, estaduais, aos trabalhadores que tenham pisos salariais definidos em Lei Federal, convenções coletivas de trabalhos, bem como a contratos de trabalho de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Os 5 Estados com pisos salariais estaduais.

Os Estados brasileiros com pisos salariais estaduais são os seguintes; Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Conforme determinação da Lei estes pisos salariais não são aplicados aos trabalhadores que tenham pisos salariais estabelecidos, definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Reconhecimento dos acordo de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho são acordos firmados, assinados entre os Sindicatos que representam as partes ou seja empregador e empregado de determinada categoria.Geralmente os acordos coletivos de trabalho e as convenções tem como objetivo melhorar as condições de salariais e de trabalho do trabalhador, maiores benefícios.
O piso salarial estadual ou o salário mínimo Federal abrange os trabalhadores que não possuem convenção coletiva de trabalho e acordos devidamente assinados pelas partes. Empregador e empregado. Já as categorias que tem acordos e convenção assinadas, prevalecem o que esta assinado pelas partes.

Pagamento da Guia do Dae referente ao mês 05/2017 – data de vencimento dia 07/06/2017.

O empregador doméstico deve pagar a Guia de recolhimentos dos encargos sociais referente aos salários dos empregados domésticos do mês de Maio/2017 até o dia 07/06/2017 ( Data de vencimento )



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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