Preenchimento correto do simples doméstico.

Simples doméstico é o sistema que  unifica o pagamento de contribuições e tributos dos empregados domésticos,e empregadores.

O empregador deve prestar atenção ao preencher o cadastro, observando por exemplo data de admissão do trabalhador, número de documentos etc.

O primeiro recolhimento do simples doméstico será dia 06 de novembro de 2015. Sempre será no dia 07 do mês, mas quando este dia 07 for feriado, domingo, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Para novos empregadores domésticos, o cadastramento pode ser realizado até o dia 31 de outubro. Para trabalhadores já contratados anteriormente, o prazo vai ser dia 26/ de outubro.

Com a nova legislação compõem o simples doméstico os seguintes tributos; FGTS, INSS, sobre salários, horas extras,adicional noturno, décimo terceiro  salários ( primeira e segunda parcela) férias + 1/3 ( quando gozadas) aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Ainda compõem o simples doméstico o seguro contra acidentes ( 0,8%) e 3,2% ( referente ‘a multa de 40% FGTS quando a empregada (o) doméstica (o) for demitido (a) sem justa causa.

Com a nova legislação, enquanto o desconto de INSS do trabalhador doméstico, oscila entre 8% e 11% , depende do valor do salário bruto ( conforme tabela do INSS ) o empregador doméstico teve a sua alíquota reduzida para 8%, sendo que na legislação anterior era 12%.

Também deve ser observado o desconto e recolhimento do IR ( imposto de renda na fonte) de acordo com tabela atual do IR ( imposto de renda retido na fonte).

O endereço para fazer o cadastro é ; www.esocial.gov.br

Conforme informações da receita federal existem aproximadamente 1,5 milhão de empregadores que devem serem cadastrados, com base no número de pessoas que declaram ter empregados na declaração de imposto de renda.

Até esta data, estão cadastrados no novo sistema que começou a valer no dia 01 de outubro de 2015, 44,8 mil empregadores e 23,9 mil trabalhadores foram registrados.

Para acessar o site da (https://www.esocial.gov.br) e fazer os devidos preenchimentos, cadastro o empregador doméstico precisa do seu CPF, data de nascimento, número de recibo das 2 últimas declarações do imposto de renda.

Caso o patrão, a patroa não tenham alguns destes números eles precisam procurar   uma unidade da Receita Federal e obter a segunda via do recibo. Na falta da declaração do imposto de renda, o empregador deverá ter em mãos o número do título de eleitor.

Quanto ao trabalhador  doméstico, são diversas informações e para isso é preciso estar com a documentação pessoal, PIS, CPF, carteira de trabalho etc, disponível.

Qual é a definição de empregada (o) doméstica (o) ?  Conforme o artigo primeiro da Lei complementar 150/2015, é considerado empregado (a) doméstico (a) aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa ‘a pessoa ou ‘a família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 dias por semana.

Assim sendo conforme a definição da legislação trabalhistas em vigência,  são empregados domésticos os seguintes trabalhadores; acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, caseiro, cozinheira,copeira, dama de companhia, empregada doméstica, faxineira, garçom, governanta, jardineiro, lavadeira, mordomo, motorista, passadeira, piloto, vigia.

A legislação considera diarista a pessoa que presta serviço doméstico de maneira eventual, não contínua, sendo considerada autônoma, desta forma o empregador não precisa registrá-la na CTPS – carteira de trabalho e previdência social e pagar as contribuições previsto na Lei.

Ressalva-se que  a lei define a diarista, da seguinte forma; diarista é quem trabalha até 2 ( dois ) dias por semana,no âmbito residencial, sendo que uma jornada de 3 dias ou mais por semana esta trabalhadora é considerada empregada doméstica, e o registro na CTPS, pagamentos salarias e recolhimentos de encargos devem serem pagos normalmente como os demais trabalhadores domésticos.

www.blogdomesticocidadao.com.br

www.domesticocidadao.com.br

 



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

Deixe um comentário