- 23 de outubro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Conforme informação da Receita Federal 465.911 empregadores domésticos já se cadastraram no Simples domésticos, que é o regime unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos. O prazo para a realização de cadastro termina no dia 31 de outubro para a empregada (o) doméstica (o) que foi contratado(a) até o mês de Setembro de 2015.
Inicialmente a data limite para o castramento dos empregados domésticos já registrados era dia 26/10/2015., mas foi alterada para o dia 31/10/2015.
Quanto as admissões realizadas a partir deste mês de outubro de 2015 devem serem cadastradas no eSocial até um dia antes do início dos empregados domésticos.
A Receita Federal calcula que aproximadamente 1,5 mil empregadores sejam registrados no novo sistema unificado de pagamento de tributos e encargos, informação esta fundamentada na quantidade de pessoas que declararam ter empregados domésticos, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Mas como acessar o e Social ? Como proceder ? Como fazer o cadastro
Para acessar o eSocial, o empregador deve ter em mãos o CPF, data de nascimento e o número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Mas e se o empregador não tiver nenhum desses documentos, ou números ? Como consegui-los? Neste caso o empregador doméstico e contribuinte deve ir a uma unidade da Receita Federal e retirar a segunda via do recibo. A Receita Federal não informa este número por telefone ou internet.
Existem também outras informações que solicitadas como número do telefone e -email . E quanto ao trabalhador , informações como número do CPF, PIS e carteira de trabalho.
Ao preencher o cadastro o empregador doméstico deve prestar a atenção e conferir todas as informações, número de documentos etc, e principalmente data de admissão do trabalhador doméstico, qualquer informação errada, pode ser prejudicial e causar transtornos.
Se o empregador doméstico sentir dificuldade ao preencher este cadastro doeSocial conforme orientação da Receita Federal, deve procurar um profissional habilitado, que entenda do assunto e que possa fazer auxilia-lo, assessora-lo neste preenchimento.
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