- 6 de abril
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: eSocial
Dia 07 de abril de 2017 é a data limite de pagamento do esocial da empregada doméstica. Os recolhimentos referem-se aos encargos sociais do mês de março de 2017.
Caso haja atraso no recolhimento destas contribuições, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a multa é de 0,33% por dia de atraso.
A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 34 determina que o simples doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação dos seguintes valores;
I- 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do artigo 20 da Lei 8212, de 24/07/1991
II- 8 % (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.
III- 0,8% (oito décimo por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
IV- 8% (oito por cento) de recolhimento FGTS
V-3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) na forma do artigo 22 desta Lei
VI – Imposto sobre a renda retido na fonte