Vencimento do salário dezembro de 2017

Os salários dos trabalhadores domésticos referentes ao mês de dezembro de 2017 vencem no dia 06 de Janeiro de 2018.

Conforme a legislação trabalhista vigente o pagamento do salário do trabalhador domestico deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente. Para efeito de contagem considera-se o sábado como dia útil.

Vencimento do DAE (documento de arrecadação do e social) salário mês 12/2017 e décimo terceiro salário.

O empregador doméstico deve prestar atenção nos vencimentos do DAE (documento de Arrecadação do e social) referentes ao salário de dezembro de 2017 e ao 13 – Pagamento da primeira parcela do 13º salário e lançamento no portal eSocial e pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do empregado doméstico.

Data limite de pagamento das guias do DAE- até o dia 05/01/2018.

A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 34 define e determina o recolhimento mensal,unificado de pagamento de Tributos, contribuições,e demais encargos do empregador doméstico(simples doméstico),mediante o DAE ( documento de arrecadação e social) cujos índices são os seguintes:

a-8% (oito por cento) 9% (nove por cento) 11% (onze por cento) de acordo com a tabela vigente do INSS, com base na remuneração, salário do mês anterior do empregado doméstico.

b-8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária (INSS) para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.

c-0,8 % (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

d-8% (oito por cento) de recolhimento de FGTS

e-3,2% (três inteiros e dois décimos ) por cento.

f-Imposto de renda retido na fonte conforme a tabela vigente da Receita Federal,se incidente.

g-Todas as contribuições, depósitos, descontos acima descritos incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado , incluída na remuneração a gratificação natalina de Natal ( 13 – décimo terceiro salário ) conforme a Lei 4.090 de 13/06/1.962 e Lei 4.749 de 12/08/1.965.

h-O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as contribuições,os depósitos e o imposto discriminado até o dia 07 do mês subsequente ao da competência, se o dia 07 for sábado, domingo, feriado, o pagamento deve ser antecipado,evitando assim o pagamento de multas e juros.

Quanto ao pagamento de salários, o mesmo deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao da competência.

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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