Doméstico Cidadão https://www.domesticocidadao.com.br Doméstico Cidadão é a solução completa para quem contratou ou quer contratar empregados domésticos. Receba toda documentação completa da sua doméstica... Fri, 08 Jan 2021 01:03:09 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.9.25 https://i0.wp.com/www.domesticocidadao.com.br/wp-content/uploads/2016/11/cropped-favicon.png?fit=32%2C32&ssl=1 Doméstico Cidadão https://www.domesticocidadao.com.br 32 32 119054599 Data limite de pagamento de salários e tributos/empregada doméstica https://www.domesticocidadao.com.br/data-limite-de-pagamento-de-salarios-e-tributos-empregada-domestica/ https://www.domesticocidadao.com.br/data-limite-de-pagamento-de-salarios-e-tributos-empregada-domestica/#respond Fri, 08 Jan 2021 01:03:09 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6372 Os salários dos trabalhadores domésticos referente ao mês de dezembro de 2020 devem ser pagos até o quinto dia do mês de Janeiro de 2021. O quinto dia útil do mês de Janeiro de 2021 será na próxima quinta-feira dia 07 Data limite de pagamento dos encargos tributários, Previdenciários, trabalhistas do mês de dezembro de

O post Data limite de pagamento de salários e tributos/empregada doméstica apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
Os salários dos trabalhadores domésticos referente ao mês de dezembro de 2020 devem ser pagos até o quinto dia do mês de Janeiro de 2021.

O quinto dia útil do mês de Janeiro de 2021 será na próxima quinta-feira dia 07

Data limite de pagamento dos encargos tributários, Previdenciários, trabalhistas do mês de dezembro de 2020

Os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários como contribuição previdenciária , a cargo do segurado empregado doméstico.

Contribuição Previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico

Contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho

Recolhimento do FGTS

Imposto sobre renda com base na tabela vigente, atualizada

Estes valores devem serem recolhidos sem multa, juros e correção até o dia 07 de Janeiro de 2021 e estão previstos nos artigos 34 – Incisos I,II,III,IV,V,VI e artigo 35 da Lei complementar 150/2015.

Informamos que houve alteração no salário mínimo Federal a partir da data de primeiro de Janeiro de 2021. Até 31 de dezembro de 2020 o valor do salário mínimo Federal era de R$ 1.045,00, a partir de 01/01/2021 foi reajustado para R$1.100,00.

Para os trabalhadores domésticos que têm seus salários mensais baseados no salário mínimo Federal, o empregador doméstico deve reajustá-los a partir de primeiro de Janeiro de 2021, fazer as devidas anotações na carteira de trabalho e este pagamento deverá ser pago ao trabalhador doméstico até o quinto dia útil do mês de Fevereiro de 2021.

Estados com Pisos salariais definidos em Lei Estadual

Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm salário mínimo regional; inclusive superiores ao salário mínimo Federal.
A Lei complementar 103/2000 estabelece que os salários mínimos regionais não podem serem aplicados, às remunerações de Servidores públicos Municipais, Estaduais ou a categorias que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção, ou contratos coletivos de trabalho., e contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.

Desta forma não se aplica os salários mínimos regionais( como pisos salariais) para categorias que possuem acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Portanto na localidade antes de contratar, registrar um trabalhador doméstico, o empregador deve saber se existe convenção, acordo coletivo de trabalho, com abrangência na localidade, que determine piso salarial e benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho que beneficie os trabalhadores daquela região.

Caso não exista nada, aí sim o empregador pode adotar o salário mínimo regional como piso salarial a ser pago a este trabalhador desde que haja concordância do empregado doméstico.
Mesmo existindo convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, ou na falta destes benefícios a legislação autorizar a aplicação do salário mínimo regional, nada impede o empregador doméstico de pagar um salário maior do que previsto ao trabalhador. Não existe impedimento nenhum. O que não pode é pagar salário, benefícios inferiores ao previsto na Legislação trabalhista atual.

O post Data limite de pagamento de salários e tributos/empregada doméstica apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/data-limite-de-pagamento-de-salarios-e-tributos-empregada-domestica/feed/ 0 6372
Pagamento dos salários mês de fevereiro de 2020 dos trabalhadores domésticos https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-dos-salarios-mes-de-fevereiro-de-2020-dos-trabalhadores-domesticos/ https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-dos-salarios-mes-de-fevereiro-de-2020-dos-trabalhadores-domesticos/#respond Sat, 07 Mar 2020 14:00:49 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6369 Os empregadores domésticos devem ficar atentos a data limite de pagamento dos salários do mês de Fevereiro de 2020 dos trabalhadores domésticos, se eles trabalharam nos feriados de carnaval etc. E também nos descontos e prazos estipulados pela Lei complementar 150/2015 , em seus artigos 34 e 35 em relação aos recolhimentos dos encargos trabalhistas,

O post Pagamento dos salários mês de fevereiro de 2020 dos trabalhadores domésticos apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
Os empregadores domésticos devem ficar atentos a data limite de pagamento dos salários do mês de Fevereiro de 2020 dos trabalhadores domésticos, se eles trabalharam nos feriados de carnaval etc. E também nos descontos e prazos estipulados pela Lei complementar 150/2015 , em seus artigos 34 e 35 em relação aos recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Quanto ao pagamento dos salários das empregadas domésticas do mês de fevereiro de 2020, eles devem serem pagos pelos empregadores domésticos até o dia 06 de Março de 2020. Também se a (o) empregada (o) doméstica (o) trabalhou nos feriados de carnaval, tem direito a receber os feriados trabalhados em dobro. Ou se houve acordo entre o empregador doméstico e a (o) empregada (o) doméstica (o) a folga a ser concedida (a) doméstica (o) será em dobro ou seja trabalhou 8 horas deve descansar 16 horas na data combinada.

No caso deste tipo de acordo não for cumprido por parte do empregador doméstico conforme o acordado com o (a) empregado (a) doméstica (o) ele terá que pagar como horas extras e em dobro conforme determina a legislação trabalhista atual.

Quanto ao prazo de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários com base na remuneração e salários e seus reflexos do mês de Fevereiro de 2020, o artigo 35 da Lei complementar 150/2015 informa que a data limite de pagamentos sem multa, juros e correção é até o dia 07 (sete ) do mês seguinte ao da competência. No caso do dia 07 ser feriado,o empregador deve antecipar o pagamento.

O simples doméstico ( https://www.esocial.gov.br (portal esocial, viabiliza a emissão da guia do DAE (guia única ) para pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários)

O artigo 34 da Lei complementar 150/2015 assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAE) dos seguintes valores.

I- 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária , a cargo do segurado empregado doméstico.

II-8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.

III-0,8% (oito centésimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.;

IV-8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS

V-3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) referente a multa de 40% (quarenta por cento) para efeito de demissão sem justa causa, rescisão indireta.

VI-Imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

O post Pagamento dos salários mês de fevereiro de 2020 dos trabalhadores domésticos apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-dos-salarios-mes-de-fevereiro-de-2020-dos-trabalhadores-domesticos/feed/ 0 6369
Calendários de obrigações trabalhistas mês 01/2020 https://www.domesticocidadao.com.br/calendarios-de-obrigacoes-trabalhistas-mes-01-2020/ https://www.domesticocidadao.com.br/calendarios-de-obrigacoes-trabalhistas-mes-01-2020/#respond Tue, 07 Jan 2020 13:57:36 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6366 Neste mês de Janeiro de 2020 o calendário de obrigações trabalhistas, previdenciários e Tributários dos empregadores domésticos são os seguintes; a-No dia 07 de Janeiro de 2020 de acordo com a Legislação Trabalhista vigente é a data limite para os pagamentos dos salários, remuneração dos empregados domésticos que trabalharam no mês de dezembro de 2019.

O post Calendários de obrigações trabalhistas mês 01/2020 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
Neste mês de Janeiro de 2020 o calendário de obrigações trabalhistas, previdenciários e Tributários dos empregadores domésticos são os seguintes;

a-No dia 07 de Janeiro de 2020 de acordo com a Legislação Trabalhista vigente é a data limite para os pagamentos dos salários, remuneração dos empregados domésticos que trabalharam no mês de dezembro de 2019.

b-Nesta mesma data, 07 de Janeiro de 2020 com base nos artigos 34 e 35 da Lei Complementar 150/2015 o empregador doméstico deve recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, sem multa, juros e correções.

Estes encargos foram descontados com fundamento nos salários, remuneração, do mês de dezembro de 2019 e devem serem pagos na guia única do DAE ( documento de arrecadação única do e social) conforme a data acima indicada.

c-No dia 07 de Janeiro de 2020 o empregador doméstico deve fazer os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários referente ao 13 (décimo terceiro) salário de 2019. O referido recolhimento será pago em guia própria do DAE ( documento único de arrecadação).

Os descontos e recolhimentos destes encargos referente ao 13 ( décimo terceiro ) salário de 2019 são fundamentados nos artigos 34 e 35 da Lei complementar 150/2015.
Qualquer dúvida acesse ao site; https://www.esocial.gov.br/ (portal e Social).

O post Calendários de obrigações trabalhistas mês 01/2020 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/calendarios-de-obrigacoes-trabalhistas-mes-01-2020/feed/ 0 6366
Pagamento da segunda parcela do 13 salário de 2019 https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-da-segunda-parcela-do-13-salario-de-2019/ https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-da-segunda-parcela-do-13-salario-de-2019/#respond Fri, 20 Dec 2019 18:48:20 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6363 A data limite de pagamento da segunda parcela do 13 ( décimo terceiro) salário ou gratificação Natalina é de 20 de dezembro de 2019 para os trabalhadores urbano, rural, avulso e empregada (o) doméstica (o). O 13 ( décimo terceiro ) salário ou gratificação Natalina foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65,

O post Pagamento da segunda parcela do 13 salário de 2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
A data limite de pagamento da segunda parcela do 13 ( décimo terceiro) salário ou gratificação Natalina é de 20 de dezembro de 2019 para os trabalhadores urbano, rural, avulso e empregada (o) doméstica (o).

O 13 ( décimo terceiro ) salário ou gratificação Natalina foi instituído pela Lei 4.090/62 e regulamentado pelo Decreto 57.155/65, os quais estabelecem, determinam que todo trabalhador tem direito ao recebimento de um salário extra.

As datas previstas para o pagamento do 13 (décimo terceiro)salário é a seguinte;

a-A primeira parcela ou mais precisamente adiantamento é do período de primeiro de Fevereiro a 30 de Novembro

b-A primeira parcela do 13 salário também pode ser paga juntamente com a as férias, desde de que a (o) empregada (o) doméstica (o) faça um requerimento ao empregador doméstico no mês de Janeiro, do ano fazendo esta solicitação. Depois deste prazo legal é facultado ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado ( livre negociação ).

c-Já a segunda parcela do 13 ( décimo terceiro) salário deve ser paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano.
O pagamento da segunda-parcela do 13 ( décimo terceiro salário) pode ser parcial ou integral.
Para o trabalhador que foi admitido durante o ano de 2019 corresponde ao valor proporcional ao tempo de serviço, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral, descontando-se desta segunda parcela o valor adiantado da primeira parcela e os encargos Previdenciários, trabalhistas e Tributários devidos conforme a tabela vigente.

d-fazem parte da base de cálculo do 13 salário dos empregados domésticos o salário fixo (acrescido das variáveis, como hora extra e adicional noturno)

O post Pagamento da segunda parcela do 13 salário de 2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-da-segunda-parcela-do-13-salario-de-2019/feed/ 0 6363
Pagamento de salários das empregadas domésticas https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-de-salarios-das-empregadas-domesticas/ https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-de-salarios-das-empregadas-domesticas/#respond Fri, 06 Dec 2019 13:03:15 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6360 As empregadas domésticas devem receber os seus salários do mês de novembro de 2019 até o dia 06 de dezembro de 2019. Se a empregada doméstica exerceu sua atividade laboral nos feriados de 02 de novembro; 15 de Novembro, 20 de novembro ( dia da consciência negra se no Município foi feriado) estes feriados trabalhados

O post Pagamento de salários das empregadas domésticas apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
As empregadas domésticas devem receber os seus salários do mês de novembro de 2019 até o dia 06 de dezembro de 2019. Se a empregada doméstica exerceu sua atividade laboral nos feriados de 02 de novembro; 15 de Novembro, 20 de novembro ( dia da consciência negra se no Município foi feriado) estes feriados trabalhados devem serem pagos em folha de pagamento com os devidos reflexos, como pagamento em dobro. etc.

O empregador doméstico, RH e departamento pessoal deve considerar também a alteração da cota do salário-família com base na Emenda Constitucional 103/2019. Desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS. Esclareço que quem paga o salário-família para a(o) empregada (o) doméstica (o) é o INSS, desde que esteja de acordo com a determinação da Lei. O empregador apenas repassa o valor do cota do salário-família no recibo de pagamento do trabalhador.

Os artigos 34 e 35 da Lei complementar 150/2015 determina os índices de descontos dos encargos trabalhistas, Previdenciários, Tributários e o prazo limite de pagamento é o dia 07 do mês posterior ao trabalhado.Mas esta data pode ser antecipada se o dia 07 ( sete) for final de semana, feriado. Portanto oriento o empregador doméstico, RH, departamento pessoal a antecipar este pagamento para o dia 06 de dezembro de 2019.

O post Pagamento de salários das empregadas domésticas apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-de-salarios-das-empregadas-domesticas/feed/ 0 6360
Primeira parcela do 13 salário ou gratificação natalina de 2019 https://www.domesticocidadao.com.br/primeira-parcela-do-13-salario-ou-gratificacao-natalina-de-2019/ https://www.domesticocidadao.com.br/primeira-parcela-do-13-salario-ou-gratificacao-natalina-de-2019/#respond Mon, 02 Dec 2019 13:01:08 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6357 O 13 ( décimo terceiro salário) ou gratificação Natalina foi criado no Brasil no ano de 1962 mais precisamente na data de 13/07/1.962 através da Lei 4.090. Esta Lei garante ao trabalhador o recebimento de 1/12 por mês trabalhado com base no salário ou remuneração. Para ter este Direito garantido de forma integral o trabalhador

O post Primeira parcela do 13 salário ou gratificação natalina de 2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
O 13 ( décimo terceiro salário) ou gratificação Natalina foi criado no Brasil no ano de 1962 mais precisamente na data de 13/07/1.962 através da Lei 4.090.
Esta Lei garante ao trabalhador o recebimento de 1/12 por mês trabalhado com base no salário ou remuneração.

Para ter este Direito garantido de forma integral o trabalhador deve estar exercendo a sua atividade laboral plenamente, do mês de Janeiro a dezembro do corrente ano. Ele deve trabalhar pelo menos 15 dias durante o mês para ter direito a 1/12. E não ter nenhum afastamento do trabalho por acidente de trabalho ou doença.

Quando o empregado doméstico é afastado da sua atividade devido a doença ou acidente de trabalho, quem paga o 13 salário referente ao período de afastamento é o INSS. Por esta razão que orientamos os empregadores a registrarem as empregadas domésticas desde o primeiro dia de trabalho. Não se deve contratar empregada para trabalhar sem registro em carteira e deixar de descontar e recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários corretamente conforme determina a Lei complementar 150/2015 em seus artigos 34 e 35.

O 13 salário é pago em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga ao trabalhador doméstica entre o mês de fevereiro e 30 de novembro do ano. Já a segunda parcela é até o dia 20 de Dezembro.

O 13 salário pode ser proporcional ou integral, depende da data de admissão, da contratação da empregada doméstica.

Se a empregada doméstica foi contratada no mês de Março de 2019, o 13 salário dela não será pago de forma integral. A base de cálculo será de Março até o mês de dezembro de 2019.

Se a empregada doméstica foi contratada nos primeiros dias de Janeiro de 2019 e não teve nenhum afastamento por doença ou acidente de trabalho, em dezembro o empregador doméstico pagará a ela o 13 salário de forma integral. No caso da empregada doméstica ter se afastado do trabalho para tratamento de saúde este período será pago pelo INSS. A responsabilidade do empregador doméstico é pagar o 13 salário correspondente ao período trabalhado.

Na contratação de uma empregada doméstica, é combinado um valor fixo de salário, porém se esta trabalhadora receber horas extras e adicional noturno, durante o ano trabalhado estes adicionais fazem parte (média) do cálculo do 13 salário.Portanto ao fazer os cálculos para realizar os pagamentos o responsável pela folha de pagamento vai calcular as médias destas variáveis acrescido do salário nominal da empregada para calcular a primeira parcela do 13 salário a ser paga até o dia 30 de Novembro.

Quanto a segunda parcela do 13 salário a mesma deve ser paga até o dia 20 de dezembro do corrente ano, deve se apurar, verificar se existe variáveis, como horas extras e adicionais noturnos.Se tiver as médias destas variáveis também fazem parte destes cálculos juntamente com o salário fixo da empregada doméstica.

Na segunda parcela do 13 salário são feitos todos os descontos previstos em Lei; como a primeira parcela paga a empregada doméstica no dia 30 de novembro, encargos previdenciários, trabalhistas e Tributários.

O empregador não deve deixar de pagar o 13 salário da empregada doméstica.
Se ele deixar de cumprir estas obrigações ele pode sofrer penalidades duras como multa ou até reclamação trabalhista patrocinada pela empregada, pelos seguintes razões;

  1. a-Ele teve a oportunidade de fazer o pagamento da primeira parcela do 13 salário permitido por Lei entre os meses de Fevereiro e Novembro do ano.
  2. b-Não realizou o pagamento da primeira parcela do 13 salário da empregada doméstica, por ocasião do gozo das férias da mesma.Neste caso a empregada doméstica teria que ter requerido este pagamento no mês de Janeiro do ano correspondente.
  3. c-Não fez o pagamento integral do 13 salário até o dia 20 de dezembro do presente ano.
  4. d-Não considerou parcela variável da remuneração para efeito de cálculo do 13 salário.

O post Primeira parcela do 13 salário ou gratificação natalina de 2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/primeira-parcela-do-13-salario-ou-gratificacao-natalina-de-2019/feed/ 0 6357
Pagamento dos salários mês 10/2019 https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-dos-salarios-mes-10-2019/ https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-dos-salarios-mes-10-2019/#respond Fri, 08 Nov 2019 01:53:25 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6354 Os trabalhadores domésticos, como cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineira (o) vigia, motorista particular, piloto de avião, enfermeira do lar, jardineiro, copeira, cuidador de idosos, caseiro,(neste caso desde que onde trabalha não possua finalidade lucrativa) mordomo, e os demais integrantes desta categoria, que exerceram suas atividades no mês de Outubro de 2019 devem receber seus

O post Pagamento dos salários mês 10/2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
Os trabalhadores domésticos, como cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineira (o) vigia, motorista particular, piloto de avião, enfermeira do lar, jardineiro, copeira, cuidador de idosos, caseiro,(neste caso desde que onde trabalha não possua finalidade lucrativa) mordomo, e os demais integrantes desta categoria, que exerceram suas atividades no mês de Outubro de 2019 devem receber seus salários até o dia 07 ( sete de novembro de 2019) ou seja quinto dia útil posterior ao mês trabalhado).

Se o trabalhador doméstico trabalhou no dia 12 de outubro de 2019 ( dia da padroeira do Brasil) feriado nacional, o empregador deve pagar este dia em dobro nesta folha de pagamento. Ou se as partes empregador doméstico e empregada doméstica chegaram a um acordo de maneira que este dia trabalhado,seja concedido em descanso o trabalhador doméstico deve descansar estas horas trabalhadas em dobro, ou seja se ele trabalhou 8 horas no dia 12 de outubro deve descansar 16 horas.

Em relação ao recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários com base na remuneração, salário do mês de outubro de 2019, a data estipulada para pagar os referidos tributos sem multas, juros e correções pelo empregador é 07 de Novembro de 2019., fundamentada na Lei complementar 150/2015 – artigo 35.

O post Pagamento dos salários mês 10/2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/pagamento-dos-salarios-mes-10-2019/feed/ 0 6354
Vencimento dos salários do mês 09/2019 https://www.domesticocidadao.com.br/vencimento-dos-salarios-do-mes-09-2019/ https://www.domesticocidadao.com.br/vencimento-dos-salarios-do-mes-09-2019/#respond Mon, 07 Oct 2019 12:28:59 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6350 Os empregadores domésticos devem fazer o pagamento dos salários das empregadas domesticas até o dia 05 de outubro de 2019. Não importa que o quinto dia útil seja sábado. A data limite de pagamento é esta com base no artigo 459 paragrafo primeiro da CLT. O pagamento pode ser pessoalmente em cheque, dinheiro, mediante transferência

O post Vencimento dos salários do mês 09/2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
Os empregadores domésticos devem fazer o pagamento dos salários das empregadas domesticas até o dia 05 de outubro de 2019. Não importa que o quinto dia útil seja sábado. A data limite de pagamento é esta com base no artigo 459 paragrafo primeiro da CLT.

O pagamento pode ser pessoalmente em cheque, dinheiro, mediante transferência bancário, mas ele tem que estar disponível para a empregada doméstica utilizá-lo no quinto dia útil.
O empregador doméstico também pode antecipar este pagamento para o dia 04/10/2019 (sexta-feira).

Em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários calculados com base nos salários, remuneração da empregada doméstica, os valores devem serem recolhidos em guia própria única (DAE ) emitida através do portal; https://www.esocial.gov.br/ até o dia 07 de outubro de 2019, sem multa, juros e correção com fundamento no artigo 35 da Lei complementar 150/2015.

O post Vencimento dos salários do mês 09/2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/vencimento-dos-salarios-do-mes-09-2019/feed/ 0 6350
O trabalho no sábado dia 07 de Setembro feriado nacional https://www.domesticocidadao.com.br/o-trabalho-no-sabado-dia-07-de-setembro-feriado-nacional/ https://www.domesticocidadao.com.br/o-trabalho-no-sabado-dia-07-de-setembro-feriado-nacional/#respond Fri, 06 Sep 2019 17:47:08 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6344 A portaria número 442 refere-se aos feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2019, e ela determina que a data de sete de setembro é feriado nacional. A legislação trabalhista vigente contempla a todos os trabalhadores do Brasil, inclusive os trabalhadores domésticos em relação ao descanso semanal remunerado, aos domingos e feriados. Os feriados

O post O trabalho no sábado dia 07 de Setembro feriado nacional apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
A portaria número 442 refere-se aos feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2019, e ela determina que a data de sete de setembro é feriado nacional.

A legislação trabalhista vigente contempla a todos os trabalhadores do Brasil, inclusive os trabalhadores domésticos em relação ao descanso semanal remunerado, aos domingos e feriados.
Os feriados são amparados pela legislação municipal, federal, estadual.

A empregada doméstica que for comunicada pelo empregador doméstica para trabalhar neste sábado, dia 07 de setembro, ela pode recusar. A empregada doméstica não é obrigada a trabalhar no feriado ou domingo, a não ser no caso de escala de revezamento.

Neste caso se a empregada doméstica acordar com o empregador de trabalhar dia 07 de Setembro feriado nacional, ela tem o direito de receber este dia trabalhado com acréscimo de 100% ( cem por cento) no salário do mês de setembro, com vencimento no quinto dia útil do mês de outubro de 2019.

No caso do empregador doméstico e o empregado doméstico, se eles combinarem em comum acordo do dia trabalhado (feriado) ser compensado em folga, as horas trabalhadas no feriado de 07 de setembro serão compensadas em dobro.

O post O trabalho no sábado dia 07 de Setembro feriado nacional apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/o-trabalho-no-sabado-dia-07-de-setembro-feriado-nacional/feed/ 0 6344
Data de pagamento salário mês 08/2019 https://www.domesticocidadao.com.br/data-de-pagamento-salario-mes-08-2019/ https://www.domesticocidadao.com.br/data-de-pagamento-salario-mes-08-2019/#respond Wed, 04 Sep 2019 17:45:18 +0000 https://www.domesticocidadao.com.br/?p=6339 O vencimento dos salários das empregadas domésticas que trabalharam no mês de agosto de 2019 vence no dia 06 de Setembro de 2019, quinto dia útil do mês de Setembro. O empregador doméstico, deve sempre observar esta data. Muitas pessoas no Brasil ainda imaginam que a data limite de pagamento dos salários dos trabalhadores, independente

O post Data de pagamento salário mês 08/2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
O vencimento dos salários das empregadas domésticas que trabalharam no mês de agosto de 2019 vence no dia 06 de Setembro de 2019, quinto dia útil do mês de Setembro.
O empregador doméstico, deve sempre observar esta data.

Muitas pessoas no Brasil ainda imaginam que a data limite de pagamento dos salários dos trabalhadores, independente da categoria a que ele pertença é o dia 10 do mês subsequente ao mês trabalhado, isto não é verdade, é uma lenda. A legislação trabalhista vigente determina que os salários devem serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

E se na convenção coletiva de trabalho da categoria dos trabalhadores , existir alguma cláusula mais benéfica ao trabalhador o empregador deve cumpri-la a risca.

Para efeito de contagem do quinto dia útil o empregador, RH, departamento pessoal devem sempre considerar o sábado como dia útil, mesmo que a empregada doméstica não trabalhe neste dia. Trabalhe de segunda a sexta-feira.

Quanto ao recolhimento dos encargos trabalhistas, Previdenciários, Tributários, cujos descontos estão previstos no artigo 34 da lei Complementar 150/2015, o artigo seguinte 35 da mesma Lei determina que o prazo de pagamento destes encargos sem multa, juros e correção devem ser realizados pelo empregador doméstico até o dia 07 do mês subsequente. Mas como podemos observar o dia 07 (sete ) de Setembro é sábado e é feriado Nacional, portanto o empregador deve antecipar estes recolhimentos para o dia 06 (seis ) de Setembro, próxima sexta-feira. Na mesma data de pagamento dos salários do trabalhador referente ao mês de agosto de 2019.

O post Data de pagamento salário mês 08/2019 apareceu primeiro em Doméstico Cidadão.

]]>
https://www.domesticocidadao.com.br/data-de-pagamento-salario-mes-08-2019/feed/ 0 6339