- 7 de janeiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
Os salários dos trabalhadores domésticos referente ao mês de dezembro de 2020 devem ser pagos até o quinto dia do mês de Janeiro de 2021.
O quinto dia útil do mês de Janeiro de 2021 será na próxima quinta-feira dia 07
Data limite de pagamento dos encargos tributários, Previdenciários, trabalhistas do mês de dezembro de 2020
Os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários como contribuição previdenciária , a cargo do segurado empregado doméstico.
Contribuição Previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico
Contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho
Recolhimento do FGTS
Imposto sobre renda com base na tabela vigente, atualizada
Estes valores devem serem recolhidos sem multa, juros e correção até o dia 07 de Janeiro de 2021 e estão previstos nos artigos 34 – Incisos I,II,III,IV,V,VI e artigo 35 da Lei complementar 150/2015.
Informamos que houve alteração no salário mínimo Federal a partir da data de primeiro de Janeiro de 2021. Até 31 de dezembro de 2020 o valor do salário mínimo Federal era de R$ 1.045,00, a partir de 01/01/2021 foi reajustado para R$1.100,00.
Para os trabalhadores domésticos que têm seus salários mensais baseados no salário mínimo Federal, o empregador doméstico deve reajustá-los a partir de primeiro de Janeiro de 2021, fazer as devidas anotações na carteira de trabalho e este pagamento deverá ser pago ao trabalhador doméstico até o quinto dia útil do mês de Fevereiro de 2021.
Estados com Pisos salariais definidos em Lei Estadual
Os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm salário mínimo regional; inclusive superiores ao salário mínimo Federal.
A Lei complementar 103/2000 estabelece que os salários mínimos regionais não podem serem aplicados, às remunerações de Servidores públicos Municipais, Estaduais ou a categorias que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção, ou contratos coletivos de trabalho., e contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal 10.097/2000.
Desta forma não se aplica os salários mínimos regionais( como pisos salariais) para categorias que possuem acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Portanto na localidade antes de contratar, registrar um trabalhador doméstico, o empregador deve saber se existe convenção, acordo coletivo de trabalho, com abrangência na localidade, que determine piso salarial e benefícios previstos na convenção coletiva de trabalho que beneficie os trabalhadores daquela região.
Caso não exista nada, aí sim o empregador pode adotar o salário mínimo regional como piso salarial a ser pago a este trabalhador desde que haja concordância do empregado doméstico.
Mesmo existindo convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, ou na falta destes benefícios a legislação autorizar a aplicação do salário mínimo regional, nada impede o empregador doméstico de pagar um salário maior do que previsto ao trabalhador. Não existe impedimento nenhum. O que não pode é pagar salário, benefícios inferiores ao previsto na Legislação trabalhista atual.