Vencimento dos salários do mês 09/2019

Os empregadores domésticos devem fazer o pagamento dos salários das empregadas domesticas até o dia 05 de outubro de 2019. Não importa que o quinto dia útil seja sábado. A data limite de pagamento é esta com base no artigo 459 paragrafo primeiro da CLT.

O pagamento pode ser pessoalmente em cheque, dinheiro, mediante transferência bancário, mas ele tem que estar disponível para a empregada doméstica utilizá-lo no quinto dia útil.
O empregador doméstico também pode antecipar este pagamento para o dia 04/10/2019 (sexta-feira).

Em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários calculados com base nos salários, remuneração da empregada doméstica, os valores devem serem recolhidos em guia própria única (DAE ) emitida através do portal; https://www.esocial.gov.br/ até o dia 07 de outubro de 2019, sem multa, juros e correção com fundamento no artigo 35 da Lei complementar 150/2015.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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