Data de pagamento salário mês 08/2019

O vencimento dos salários das empregadas domésticas que trabalharam no mês de agosto de 2019 vence no dia 06 de Setembro de 2019, quinto dia útil do mês de Setembro.
O empregador doméstico, deve sempre observar esta data.

Muitas pessoas no Brasil ainda imaginam que a data limite de pagamento dos salários dos trabalhadores, independente da categoria a que ele pertença é o dia 10 do mês subsequente ao mês trabalhado, isto não é verdade, é uma lenda. A legislação trabalhista vigente determina que os salários devem serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

E se na convenção coletiva de trabalho da categoria dos trabalhadores , existir alguma cláusula mais benéfica ao trabalhador o empregador deve cumpri-la a risca.

Para efeito de contagem do quinto dia útil o empregador, RH, departamento pessoal devem sempre considerar o sábado como dia útil, mesmo que a empregada doméstica não trabalhe neste dia. Trabalhe de segunda a sexta-feira.

Quanto ao recolhimento dos encargos trabalhistas, Previdenciários, Tributários, cujos descontos estão previstos no artigo 34 da lei Complementar 150/2015, o artigo seguinte 35 da mesma Lei determina que o prazo de pagamento destes encargos sem multa, juros e correção devem ser realizados pelo empregador doméstico até o dia 07 do mês subsequente. Mas como podemos observar o dia 07 (sete ) de Setembro é sábado e é feriado Nacional, portanto o empregador deve antecipar estes recolhimentos para o dia 06 (seis ) de Setembro, próxima sexta-feira. Na mesma data de pagamento dos salários do trabalhador referente ao mês de agosto de 2019.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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