Reajuste Salário da empregada doméstica Rio de Janeiro 2017

Foi aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) o novo piso salarial para os empregados domésticos do Estado do Rio de Janeiro ano de 2017.
O reajuste salarial foi de 8% (oito por cento) ou seja o piso salarial aumentou de R$ 1.052,34 para R$ 1.136,53 retroativo a primeiro de Janeiro/2017.

Mas quem são os empregadores domésticos que tem a obrigação de fazer o reajuste salarial dos seus empregados domésticos e pagar as diferenças salariais e reflexos?
Aqueles empregadores domésticos que moram no Estado do Rio de Janeiro e que pagam a seus empregados domésticos, o piso mínimo da categoria por uma jornada de trabalho limitada até 44 horas semanais.

Os empregadores domésticos que pagam a seus empregados domésticos salário inferior ao piso mínimo estadual, por uma jornada parcial com base base no piso salarial também tem a obrigação fazer o devido reajuste salarial retroativo a primeiro de Janeiro de 2017.

O que é jornada parcial ? Jornada parcial é quando o empregado doméstico é contratado para trabalhar por uma jornada semanal de até 25 horas.

E o empregador doméstico que paga ao trabalhador (a) doméstico (a) salário acima do piso salarial estadual ?
Quando o empregador doméstico paga ao empregado doméstico salário acima do piso estadual, a cada ano ele deve conceder um aumento com o objetivo de repor a inflação com base nos índices oficias como IPCA, IBGE, INPE. etc.

O que significa pagamento retroativo ?

Significa que os empregadores domésticos (patrões, e patroas) devem anotar o reajuste salarial de 8% (oito por cento) na carteira de trabalho do trabalhador(a) doméstico(a),o valor, a data(01/01/2017), o motivo e assinar no campo próprio(aumento salarial) e pagar as diferenças salariais, dos meses de Janeiro e fevereiro de 2017,e o salário atualizado do mês de Março, até o quinto dia útil do mês de abril de 2017.

Mas se durante os meses de Janeiro, Fevereiro, março de 2017 , antes do reajuste do piso salarial, o empregador doméstico pagou ao empregado doméstica, férias acrescidas de um terço constitucional, abono pecuniário (abono pecuniário é quando o empregado doméstico vende 10 dias das suas férias ao empregador doméstico, dos 30 dias que tem direito a gozar (descansar) horas extras, adicional noturno, adicional de viagem, pensão alimentícia, deve serem pagas ao trabalhador domestico as respectivas diferenças e reflexos como INSS, FGTS.

Quanto ao adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salario referente ao ano de 2017, paga aos empregados domésticos nos meses de Janeiro/Fevereiro/março, as diferenças não serão pagas em abril de 2017, e sim na próxima parcela do décimo terceiro salario.

Já em relação aos descontos realizados nos meses de Janeiro/Fevereiro março de 2017, como atrasos, faltas,afastamentos, nestes casos o empregador doméstico poderá descontar as diferenças de forma retroativa.
O salário do mês de Março de 2017, para os trabalhadores domésticos do Estado do Rio de Janeiro, deverão serem pagos até o quinto dia útil do mês de abril de 2017, com o reajuste salarial devido, conforme a legislação vigente.

O mesmo procedimento deve ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão, pagamento de verbas rescisórias, ocorridas nos meses de Janeiro,Fevereiro,março de 2017, antes do reajuste salarial do piso da categoria.

Nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná os reajustes salariais dos empregados domésticos, são realizados conforme o salário mínimo Estadual, e não de de acordo com o salário mínimo Federal, como acontece nos demais Estados do Brasil.

A partir de 01/01/2017 o valor do salário mínimo Federal é de R$ 937,00 por mês.

Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Cataria e Paraná ainda não definiram os valores dos salários mínimos estaduais.

Ressalvamos que caso de existir acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo de trabalho entre Sindicato dos Empregados domésticos e Sindicatos dos Empregadores domésticos aplica-se o salário mais benéfico ao empregado doméstico, e demais benefícios.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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