Reajuste do salário mínimo 2017 Empregada doméstica

Na data de 01/01/2017 o salário mínimo Federal foi reajustado de R$ 880,00 para R$ 937,00.

No Brasil existem 5 Estados em que o empregador doméstico deve aplicar, ter como base para contratar, pagar, os empregados domésticos o salário mínimo Estadual.

Nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina, os pisos salariais são definidos em Lei Estadual.

Por exemplo no Estado de São Paulo, o salário mínimo estadual o valor é de R$ 1.000,00 e não R$ 937,00. Portanto o salário do trabalhador doméstico no mínimo deve ser de R$ 1.000,00 para a jornada integral e não R$ 937,00.

Tabela Salário mínimo 2017 Empregada doméstica

 

Salário Mínimo federal

Salário Mínimo Paraná

Salário Mínimo Rio de Janeiro

Salário Mínimo Rio Grande do Sul

Salário Mínimo Santa Catarina

Salário Mínimo São Paulo

R$ 937,00 /mêsR$ 1190,20 /mêsR$ 1052,34 /mêsR$ 1103,66 /mêsR$ 1009,00 /mêsR$ 1000,00 /mês
R$ 4,26 por horaR$ 5,41 por horaR$ 4,78 por horaR$ 5,02 por horaR$ 4,58 por horaR$ 4,55 por hora
a partir de JAN/2017a partir de MAI/2016a partir de JAN/2016a partir de FEV/2016a partir de JAN/2016a partir de ABR/2016

Os empregadores domésticos devem ficar atentos aos reajustes dos salários mínimos 2017 estaduais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Cataria. Assim que forem definidos os salários nestes Estados, os empregadores terão obrigação de aumentar os salários dos trabalhadores domésticos.

Quanto aos demais Estados do Brasil, que suas Leis Estaduais não determinaram o salário mínimo estadual, o valor de R$ 937,00, que é o salário mínimo Federal, é o piso salarial dos empregados domésticos, desde a data de 01/01/2017.

Ao reajustar o salário mínimo Federal, de R$ 880,00 para R$ 937,00 o governo Federal também alterou a tabela de salário família para filhos menores de 14 anos.

Com a aprovação da Lei 150/2015, todo trabalhador doméstico que tem filhos menores de 14 anos tem direito a quota de salário-família. Para concretizar o recebimento deste benefício, o trabalhador doméstico deve apresentar a documentação sua e da criança ao empregador doméstico.Quem paga este benefício ao trabalhador é o governo e não o empregador doméstico, este apenas repassa o valor.

A nova tabela do salário-família a partir de 01/01/2017 é a seguinte;

  • Salário até R$ 859,88 – quota por filho menor de 14 anos – valor R$ 44,09
  • Salário de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 – quota por filho menor de 14 anos – valor R$ 31,07


Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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