- 20 de fevereiro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
Na data de 01/01/2017 o salário mínimo Federal foi reajustado de R$ 880,00 para R$ 937,00.
No Brasil existem 5 Estados em que o empregador doméstico deve aplicar, ter como base para contratar, pagar, os empregados domésticos o salário mínimo Estadual.
Nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina, os pisos salariais são definidos em Lei Estadual.
Por exemplo no Estado de São Paulo, o salário mínimo estadual o valor é de R$ 1.000,00 e não R$ 937,00. Portanto o salário do trabalhador doméstico no mínimo deve ser de R$ 1.000,00 para a jornada integral e não R$ 937,00.
Tabela Salário mínimo 2017 Empregada doméstica
Salário Mínimo federal | Salário Mínimo Paraná | Salário Mínimo Rio de Janeiro | Salário Mínimo Rio Grande do Sul | Salário Mínimo Santa Catarina | Salário Mínimo São Paulo |
R$ 937,00 /mês | R$ 1190,20 /mês | R$ 1052,34 /mês | R$ 1103,66 /mês | R$ 1009,00 /mês | R$ 1000,00 /mês |
R$ 4,26 por hora | R$ 5,41 por hora | R$ 4,78 por hora | R$ 5,02 por hora | R$ 4,58 por hora | R$ 4,55 por hora |
a partir de JAN/2017 | a partir de MAI/2016 | a partir de JAN/2016 | a partir de FEV/2016 | a partir de JAN/2016 | a partir de ABR/2016 |
Os empregadores domésticos devem ficar atentos aos reajustes dos salários mínimos 2017 estaduais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Cataria. Assim que forem definidos os salários nestes Estados, os empregadores terão obrigação de aumentar os salários dos trabalhadores domésticos.
Quanto aos demais Estados do Brasil, que suas Leis Estaduais não determinaram o salário mínimo estadual, o valor de R$ 937,00, que é o salário mínimo Federal, é o piso salarial dos empregados domésticos, desde a data de 01/01/2017.
Ao reajustar o salário mínimo Federal, de R$ 880,00 para R$ 937,00 o governo Federal também alterou a tabela de salário família para filhos menores de 14 anos.
Com a aprovação da Lei 150/2015, todo trabalhador doméstico que tem filhos menores de 14 anos tem direito a quota de salário-família. Para concretizar o recebimento deste benefício, o trabalhador doméstico deve apresentar a documentação sua e da criança ao empregador doméstico.Quem paga este benefício ao trabalhador é o governo e não o empregador doméstico, este apenas repassa o valor.
A nova tabela do salário-família a partir de 01/01/2017 é a seguinte;
- Salário até R$ 859,88 – quota por filho menor de 14 anos – valor R$ 44,09
- Salário de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 – quota por filho menor de 14 anos – valor R$ 31,07