- 1 de novembro
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Feriados
O dia 02 de novembro esta na lista de feriados Nacionais. É dia de finados.
Os trabalhadores domésticos tem direito a este descanso, a folga nesta data, como os demais trabalhadores de outras categorias.
A lei é objetiva em relação a esta questão e diz o seguinte:
Caso haja trabalho em feriado nacional estadual ou municipal o empregador deve proceder o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana. ( artigo nono da Lei 11.324 de 19/07/2006 e artigo nono da Lei 605/49)
Os feriados nacionais são os seguintes;
a – Dia primeiro de Janeiro (fraternidade universal)
b – Dia 21 de Abril (dia de Tiradentes)
c – Dia primeiro de Maio (Dia do Trabalho)
d – Dia 07 de Setembro (dia da independência do Brasil)
e – Dia 12 de Outubro (dia da padroeira do Brasil e dia das crianças)
f – Dia 02 de Novembro (dia de finados )
g – Dia 15 de novembro (dia da proclamação da Republica)
h – Dia 25 de dezembro (dia de Natal)
Os Estados podem estabelecer um feriado estadual e os municípios quatro feriados municipais, incluindo a Sexta-feira Santa.
Caso haja necessidade do empregado doméstico trabalhar no dia 02 de Novembro de 2017.
Conforme o calendário nacional o dia 02 de Novembro (finados) é feriado nacional. O trabalhador doméstico deve descansar nesta data sem prejuízo da sua remuneração, salário.
No caso do empregador doméstico precisar dos serviços do empregado doméstico, nesta data, ele deve primeiramente conversar com o empregado, saber da disponibilidade do mesmo, da concordância do empregado em trabalhar neste feriado. Ressalvo que o empregado doméstico não é obrigado a trabalhar no feriado, exceto os empregados contratados para trabalhar a jornada de 12 x 36 já tem compensados os feriados trabalhados.
No caso de trabalhar no feriado o empregado tem o direito de receber em dobro.
Se o empregado doméstico concordar em trabalhar no feriado, ele tem o direito de receber este dia em dobro, acrescido dos reflexos, como INSS e FGTS.
Por exemplo a trabalhadora tem um salário fixo de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) por mês, para saber o quanto ele deve receber por ter trabalhado no feriado o cálculo é o seguinte: divide-se o salário de R$ 1.800,00 por 30 (trinta) dias e multiplica-se por 2 totalizando o valor de R$ 120,00.
E se o feriado trabalhado for concedido em folga para o empregado doméstico?
No caso das partes (empregador e empregado doméstico) fazerem um acordo para que as horas trabalhadas no feriado sejam concedidas em descanso, em outra data, também será com acréscimo de 100% (cem por cento) ou seja se o empregado doméstico trabalhou 8 (oito ) horas no feriado, ele vai descansar 16 horas.