Feriado de 02 de novembro

O dia 02 de novembro esta na lista de feriados Nacionais. É dia de finados.

Os trabalhadores domésticos tem direito a este descanso, a folga nesta data, como os demais trabalhadores de outras categorias.

A lei é objetiva em relação a esta questão e diz o seguinte:

Caso haja trabalho em feriado nacional estadual ou municipal o empregador deve proceder o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana. ( artigo nono da Lei 11.324 de 19/07/2006 e artigo nono da Lei 605/49)

Os feriados nacionais são os seguintes;

a – Dia primeiro de Janeiro (fraternidade universal)

b – Dia 21 de Abril (dia de Tiradentes)

c – Dia primeiro de Maio (Dia do Trabalho)

d – Dia 07 de Setembro (dia da independência do Brasil)

e – Dia 12 de Outubro (dia da padroeira do Brasil e dia das crianças)

f – Dia 02 de Novembro (dia de finados )

g – Dia 15 de novembro (dia da proclamação da Republica)

h – Dia 25 de dezembro (dia de Natal)

Os Estados podem estabelecer um feriado estadual e os municípios quatro feriados municipais, incluindo a Sexta-feira Santa.

Caso haja necessidade do empregado doméstico trabalhar no dia 02 de Novembro de 2017.

Conforme o calendário nacional o dia 02 de Novembro (finados) é feriado nacional. O trabalhador doméstico deve descansar nesta data sem prejuízo da sua remuneração, salário.

No caso do empregador doméstico precisar dos serviços do empregado doméstico, nesta data, ele deve primeiramente conversar com o empregado, saber da disponibilidade do mesmo, da concordância do empregado em trabalhar neste feriado. Ressalvo que o empregado doméstico não é obrigado a trabalhar no feriado, exceto os empregados contratados para trabalhar a jornada de 12 x 36 já tem compensados os feriados trabalhados.

No caso de trabalhar no feriado o empregado tem o direito de receber em dobro.

Se o empregado doméstico concordar em trabalhar no feriado, ele tem o direito de receber este dia em dobro, acrescido dos reflexos, como INSS e FGTS.
Por exemplo a trabalhadora tem um salário fixo de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) por mês, para saber o quanto ele deve receber por ter trabalhado no feriado o cálculo é o seguinte: divide-se o salário de R$ 1.800,00 por 30 (trinta) dias e multiplica-se por 2 totalizando o valor de R$ 120,00.

E se o feriado trabalhado for concedido em folga para o empregado doméstico?

No caso das partes (empregador e empregado doméstico) fazerem um acordo para que as horas trabalhadas no feriado sejam concedidas em descanso, em outra data, também será com acréscimo de 100% (cem por cento) ou seja se o empregado doméstico trabalhou 8 (oito ) horas no feriado, ele vai descansar 16 horas.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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