Pagamento de trabalho realizado na sexta-feira da paixão

No dia 30 de Março de 2018 foi feriado nacional, Sexta-feira da Paixão ( também chamada de sexta-feira Santa).

Se o trabalhador foi convocado pelo empregador ( patrão) para trabalhar nesta data, e concordou , ressalvo que esta data foi feriado, portanto um dia de descanso, de folga, previsto em Lei, existe duas formas de pagamento.

A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos e reconhece os feriados civis e religiosos e determina que se o trabalhador doméstico como os demais trabalhadores de outras categorias trabalhar em feriado Nacional, Estadual ou Municipal, o empregador deverá realizar o pagamento em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, de acordo com a lei 11.324 e a Lei 605/49.

Portanto o trabalhador que exerceu a sua atividade de trabalho no dia 30 de Março de 2018 (sexta-feira Santa ou da paixão ) tem direito a receber este dia em dobro, juntamente com o salário a ser pago pelo empregador doméstico no quinto dia útil de abril de 2018, com os devidos reflexos.
O quinto dia útil do mês de abril será dia 06/04/2018 ( sexta-feira).



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

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