- 3 de maio
- Postado por: Doméstico Cidadão
- Categoria: Salário Mínimo
O governador do Estado do Paraná sancionou o novo piso salarial dos trabalhadores domésticos, a partir de 01/04/2017. O reajuste salarial foi de 6,654 %. O salário anterior que era de R$ 1.190,20 foi reajustado para R$ 1.269,40, este valor não é retroativo aos meses anteriores. E devem serem pagos no mês de Maio de 2017.
O reajuste salarial é para o empregado doméstico que recebe o piso salarial da categoria e que anteriormente era de R$ 1.190,20. Os empregados domésticos que tem jornada reduzida também tem este direito.
A jornada reduzida da empregada doméstica esta prevista na Lei complementar 150/2015 que diz o seguinte:
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 ( vinte e cinco) horas semanais. Parágrafo primeiro; O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
Empregados domésticos que recebem salário acima do piso de R$ 1.269,40.
O empregador doméstico não pode ficar mais de um ano sem conceder reajuste salarial ao empregado doméstico mesmo que o seu salário seja maior que o piso da categoria. Pelo menos uma vez por ano o empregador doméstico deve reajustar o salário do empregado doméstico, com base na inflação do período.
Atualização e anotação na carteira de trabalho e Previdência Social
O empregador doméstico deve solicitar ao empregado doméstico a carteira de trabalho e Previdência social, fazer a devida alteração salarial no campo “alterações salariais”, data do reajuste salarial anotar 01/04/2017 e no campo referente ao valor anotar R$ 1.269,40, no campo motivo da alteração anotar; “alteração do piso salarial estadual” e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de até 48 horas.
Anotar reajuste salarial no esocial
O empregador doméstico deve fazer alteração do salário no esocial, com o novo salário da empregada doméstica, para poder emitir o DAE ( documento de arrecadação no esocial) seguindo os seguintes passos;
- Após estar logado no esocial o empregador doméstico deve clicar na opção” trabalhador ” menu superior e depois na opção “gestão de trabalhadores”
- Selecionar o empregado que deseja alterar o salário.
- Clicar na opção “dados contratuais”
- Clicar na opção alterar dados cadastrais
- No campo data de início da vigência da alteração colocar data do reajuste salarial.
- Aguardar mensagem do esocial confirmando que as alterações foram corretas, válidas, dando prosseguimento clicar em continuar.
- No campo “salário fixo” colocar o novo salário fixo (bruto) do empregado doméstico
- Clicar em salvar e o salário estará alterado no sistema.