Data de vencimento salário do mês 07/2018

Os salários dos empregados domésticos que exerceram suas atividades laborais ( que trabalharam no mês de julho de 2018) vencem no quinto dia útil do mês de agosto de 2018 ou seja no dia 06 de Agosto de 2018, segunda-feira.

Conforme a legislação trabalhista atual para efeito de contagem do quinto dia útil considera-se o sábado como dia útil, mesmo que o trabalhador não trabalhe neste dia.

Prazo de recolhimento dos Tributos.

O recolhimento de Tributos como INSS ( empregado doméstico, empregador doméstico) seguro-acidente, FGTS 8% , multa 3,2% deve ser recolhidos em guia própria (DAE ) Documento de arrecadação do e-social até o dia 07 do mês subsequente, ou seja até o dia 07 de agosto de 2018. Se o empregador doméstico fizer este pagamento após esta data, terá que pagar estes encargos com multa e juros devido ao atraso.

Os pisos salariais dos trabalhadores domésticos de acordo com os Estados são os seguintes:

  1. Estado de São Paulo – R$ 1.108,38
  2. Estado de Santa Catarina – R$ 1.110,00
  3. Estado do Paraná – R$ 1.293,60
  4. Estado do Rio de Janeiro – R$ 1.193,36
  5. Estado do Rio Grande do Sul – R$ 1.196,47
  6. Demais Estados do Brasil R$ 954,00 ( salário mínimo Federal)

Os Estados acima descritos possuem salários mínimo estaduais, lei própria, os valores salariais são superiores ao salário mínimo Federal.

Aplica-se o piso salarial estadual, desde que a categoria não possua Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, ou dissídio coletivo de trabalho.

Portanto os empregadores domésticos, RH,Departamento pessoal devem sempre observar se no local do registro, onde o trabalhador doméstico exerce sua atividade, presta serviços, se existe acordo firmado e reconhecido, registrado no Ministério do Trabalho entre os Sindicatos dos Empregadores Domésticos e Sindicato dos Empregados domésticos. Sempre deve prevalecer o que for mais benéfico ao empregado.



Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.

Deixe um comentário