Data de vencimento salário do mês 08/2018

Os salários dos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais ( que trabalharam ) no mês de agosto de 2018 vencem no dia 06 de Setembro de 2018 ( quinta-feira). Esta é a data limite para pagamento dos salários.
A Legislação trabalhista determina que o prazo para pagamento dos salários do mês anterior é até o quinto dia útil do mês posterior ao vencimento. Para contagem do quinto dia útil o empregador doméstico deve sempre considerar o sábado como dia útil, independentemente do trabalhador exercer ou não a sua atividade neste dia.

Data limite para recolhimento dos Tributos, impostos previstos na Lei complementar 150/2015

A Lei complementar 150/2015 em seu artigo 35 informa a todos os interessados, ao público em geral que o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao trabalhador doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do artigo 34 , e assim como arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos seguintes até o dia 07 do mês seguinte ao da competência e caso não sejam recolhidos, o empregador terá que pagar multas e juros.
Neste mês de Setembro de 2018 o dia 07 (sete ) de Setembro é feriado nacional, portanto os pagamentos dos encargos sociais devem serem antecipados para o dia 06 de Setembro de 2018.