Lei complementar 150/2015 – Direitos dos Empregado doméstico.

A Lei 150/2015 regulamentou os direitos do empregado doméstico  que são os seguintes;

a)Registro na CTPS

b-salário mínimo ou o piso salarial, fixado em Lei

c-Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais

d-Seguro contra acidente de trabalho.

e-Não pode reduzir salário

f-Horas extras com acréscimo de no mínimo 50% ( cinquenta por cento ) sobre o valor da hora normal.

g-Adicional noturno com acréscimo equivalente a 20%  ( vinte por cento) do valor da hora normal.

h-Décimo terceiro salário;

i-Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

j-Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 ( um terço) constitucional;

k-Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3 ( um terço ) constitucoinal

l-Férias em dobro, quando pagas ou concedidas fora do prazo legal;

m-Salário família;

n-Vale transporte; conforme a Lei 7.418

o-FGTS, equivalente a 8% da remuneração do empregado.

p-Multa de 40% ( quarenta por cento) quando o empregado for demitido sem justa causa

q-Seguro-desemprego;

r-Aviso prévio  com direito a, no mínimo de 30 dias

s-Licença-maternidade de 120 dias;

t-Estabilidade provisória , da confirmação da gravidez, até 150 dias após o parto.

u-Licença-paternidade

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