Como calcular hora extra da empregada doméstica?

Como calcular a hora extra da empregada doméstica ?

O que é hora extra ? Até pouco tempo o empregado doméstico não tinha direito a receber  hora extra. Você pode até achar estranho, mas esta é a grande verdade. Até pouco tempo a empregada doméstica, não tinha direito a hora extra, situação esta que era muito triste, sempre tratada de forma diferente dos demais trabalhadores. Mas agora os empregados domésticos já conquistaram pelo menos o direito a jornada de trabalho  de 220 horas mensais e 44 horas semanais.A jornada de trabalho pode ser de segunda a sexta-feira das 8 da manhã as 18 horas com duas horas de almoço e aos sábados das 8;00 da manhã as 12;00 horas totalizando 44 horas semanais. Ressalvo que o domingo é o dia reservado para a folga, descanso do trabalhador para o mesmo ficar com a sua família, ter o seu lazer, viajar, ir a praia, a Igreja etc. O legislação diz que o descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. Se a empregada doméstica trabalhar no domingo, feriado ou dia já compensado, o empregador tem a obrigação de pagar este dia em dobro ou seja 100%. Mas o que é hora extra? hora extra é o excedente as 44 horas semanais ou seja são as horas, minutos trabalhados acima de 44 horas semanais que constitui a jornada legal de trabalho. E como calcular as horas extras ? Divide-se o salário mensal da empregada ( valor bruto) por 220 horas, o resultado vai ser o valor de uma hora normal e aplica-se o índíce de 50% no valor desta hora , este valor vai ser o valor de uma hora extra ,multiplica-se este valor calculado em reais pelas horas extras trabalhadas. Sobre  o as  horas extras incide o INSS.

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Diretor Presidente

José Carlos do Nascimento