Jornada semanal da empregada doméstica

A lei complementar 150/2015 determina que a jornada semanal da empregada doméstica não pode seu superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro ) horas semanais.

Exemplo: de segunda a sexta-feira das 8 as 18 horas com intervalo de 2 horas para almoço, refeição, sábado das 8 as 12 horas.

Existe também a possibilidade de um acordo entre o empregador doméstico e a empregada doméstica de compensar as 4 horas do sábado, durante a semana de segunda-feira a sexta-feira.

Por exemplo a empregada doméstica trabalha de segunda-feira a sexta-feira das 8 da manhã as 18 horas com 1,20 ( uma hora e vinte minutos ) de intervalo para almoço. Desta forma ela vai estar compensando as 4 horas que teria que trabalhar no sábado para completar as 44 horas semanais.

 

www.domesticocidadao.com.br