Até o dia 07 do mês subsequente, mas se não houver expediente bancário nesta data ( no caso de feriado, domingo) o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Até o dia 07 do mês subsequente, mas se não houver expediente bancário nesta data ( no caso de feriado, domingo) o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.