Perguntas Frequentes

Pago a previdência social de dois empregados domésticos. Desejo saber se posso abater, se for o caso, desconto no IR pessoa física.

A dedução do imposto relativo à contribuição patronal de empregada domestica está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 86

Quem paga um salário mínimo para empregada doméstica pode deduzir no imposto de renda?

O que pode ser deduzido do imposto devido é a parcela paga pelo empregador relativo à contribuição patronal recolhida no ano-calendário a que se referir à declaração, até o valor máximo de R$ 866,60.

Em 2012 deixei de recolher o INSS de alguns meses da Empregada Doméstica. Se eu pagar esse ano eu ainda posso incluir como sendo despesa de 2013?

Na hipótese de recolhimentos das contribuições em atraso, se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda.

Qual o valor máximo a ser declarado no caso de empregada doméstica? Qual é o valor base?

No caso de contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico, o valor máximo que pode ser deduzido do imposto de renda devido é de R$ 866,60.

O empregado domestico tem direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício sera concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período de no mínimo quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.

Quando que o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatório?

A partir do recolhimento do primeiro depósito em conta vinculada e o recolhimento de 8% (mensal) do salário bruto do empregado.

O empregador doméstico está obrigado a recolher o FGTS do seu empregado? (8%)

Não. O recolhimento é facultativo.

Quando se comemora o dia do empregado doméstico?

Dia 27 de Abril.

O que é diarista?

Diarista é a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação como autônoma e não empregada doméstica.

O que é empregado doméstico (trabalhador)?

A Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto 71.885 de 09 de Março de 1.973, define que empregado(a) doméstico(a) aquele que presta serviços de natureza continua (constante) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, na residência. O que faz a diferença que determina o emprego, trabalho doméstico é o fator não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Por exemplo; cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, passadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicopítero, motorista particular, jardineiro(a) acompanhante de idosos,  mordomo,copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. O caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico (a) quando o sítio ou o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Dúvidas relacionadas ao eSocial

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Autor: Doméstico Cidadão
José Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, pastor, teólogo, assistente Jurídico, Jornalista, blogueiro, com formação em arbitragem e mediação trabalhista,Perícia Judicial e Assistência Técnica, fundador e presidente da Ong Instituto Brasil Doméstico Cidadão (Ibradoc), criador dos sites: www.ibradoc.org.br ,www.domesticocidadao.com.br e www.direitostrabalhistas.netJosé Carlos do Nascimento, nasceu na cidade de Álvares Machado - Estado de São Paulo, filho de uma costureira, pai desconhecido, foi criado até os 6 anos de idade pela mãe, depois pela avó materna, dois tios e duas tias.A maioria das mulheres da família exerceram a função de empregadas domésticas, para ajudar no sustento da família.José Carlos durante a sua infância exerceu diversas atividades, desde os 8 anos de idade, como trabalhador rural (popularmente chamado de boia fria ) nas colheitas de amendoim, algodão, plantio de mudas de café. Trabalhou também como pedreiro, carpinteiro, empregado doméstico, departamento pessoal e RH de empresas e escritórios.