Tabela do INSS, vigente 01/01/2017
Salário de contribuição/remuneração | alíquota de INSS/empregador doméstico | alíquota de INSS descontada da empregada |
---|---|---|
até R$ 1.659,38 | 8% (Oito por cento) | 8% (Oito por cento) |
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 | 8% (oito por cento) | 9% (nove por cento) |
-de R$ 2.765,67 até 5.531,31 | 8% (oito por cento) | 11% (onze por cento) |
Tabela de INSS – A partir de Janeiro de 2015
Salário de contribuição | Descontar do empregado | Descontar do empregador | Total recolhido |
---|---|---|---|
Até 1.399,12 | 8,00% | 12,00% | 20,00% |
De 1.399,12 até 2.331,88 | 9,00% | 12,00% | 21,00% |
De 2.331,88 até 4.663,75 | 11,00% | 12,00% | 23,00% |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 DE 09 de janeiro de 2015. Veja a portaria na integra, acesse aqui Tabela de Contribuição Mensal – Anos Anteriores, acesse aqui
A partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Remuneração Mensal | Quota |
---|---|
Até R$ 725,02 | R$ 37,18 |
De R$ 725,02 a R$ 1.089,72 | R$ 26,20 |
Notas:
- Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.