Tabela do INSS

Tabela do INSS, vigente 01/01/2017

Salário de contribuição/remuneração alíquota de INSS/empregador doméstico alíquota de INSS descontada da empregada
até R$ 1.659,38 8% (Oito por cento) 8% (Oito por cento)
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 8% (oito por cento) 9% (nove por cento)
-de R$ 2.765,67 até 5.531,31 8% (oito por cento) 11% (onze por cento)

Tabela de INSS – A partir de Janeiro de 2015

Salário de contribuição Descontar do empregado Descontar do empregador Total recolhido
Até 1.399,12 8,00% 12,00% 20,00%
De 1.399,12 até 2.331,88 9,00% 12,00% 21,00%
De 2.331,88 até 4.663,75 11,00% 12,00% 23,00%
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 DE 09 de janeiro de 2015. Veja a portaria na integra, acesse aqui 
Tabela de Contribuição Mensal – Anos Anteriores, acesse aqui
 

A partir da competência janeiro/2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.

Remuneração Mensal Quota
Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,02 a R$ 1.089,72 R$ 26,20

 

Notas:

  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

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