Pagamento dos salários mês 10/2019

Os trabalhadores domésticos, como cozinheiro (a), governanta, babá, lavadeira, faxineira (o) vigia, motorista particular, piloto de avião, enfermeira do lar, jardineiro, copeira, cuidador de idosos, caseiro,(neste caso desde que onde trabalha não possua finalidade lucrativa) mordomo, e os demais integrantes desta categoria, que exerceram suas atividades no mês de Outubro de 2019 devem receber seus salários até o dia 07 ( sete de novembro de 2019) ou seja quinto dia útil posterior ao mês trabalhado).

Se o trabalhador doméstico trabalhou no dia 12 de outubro de 2019 ( dia da padroeira do Brasil) feriado nacional, o empregador deve pagar este dia em dobro nesta folha de pagamento. Ou se as partes empregador doméstico e empregada doméstica chegaram a um acordo de maneira que este dia trabalhado,seja concedido em descanso o trabalhador doméstico deve descansar estas horas trabalhadas em dobro, ou seja se ele trabalhou 8 horas no dia 12 de outubro deve descansar 16 horas.

Em relação ao recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários com base na remuneração, salário do mês de outubro de 2019, a data estipulada para pagar os referidos tributos sem multas, juros e correções pelo empregador é 07 de Novembro de 2019., fundamentada na Lei complementar 150/2015 – artigo 35.