Data de pagamento salário trabalhador doméstico

A lei complementar 150/2015 define que empregado doméstico é aquele trabalhador (a) doméstico (a) que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal  e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 ( dois ) dias por semana.

O prazo limite para o empregador doméstico, fazer o pagamento do salário mensal do empregado é limitado até o dia 07 do mês subsequente, ao mês trabalhado. E não no quinto dia útil.

Quanto aos demais trabalhadores de outras categorias, a legislação termina que o pagamento do salário mensal, deve ser pago pelo empregador até o quinto dia útil do mês seguinte, desde que não tenha previsão legal mais benéfica em convenção coletiva de trabalho, acordo individual de trabalho ou dissídio coletivo de trabalho.

Existem dúvidas trabalhistas, controvérsias em relação ao quinto dia útil do mês seguinte se é considerado o sábado ou não.

O quinto dia útil é contado da seguinte forma; considera-se o sábado, excluindo o domingo, feriados, nacional,estadual,municipal.

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