Reajuste do salário mínimo Federal 2018

De acordo com o Decreto n- 9.255 /2017 publicado no diário oficial no dia 29/12/2017 o valor do salário mínimo Federal a partir do dia 01/01/2018 passou a ser de R$ 954,00 por mês, aumento de 1,81 %, reajuste de R$ 17,00 em relação ao salário mínimo Federal de 2017 que era de R$ 937,00 por mês.

Desta forma o valor do salário diário passa a ser de R$ 31,80, sendo que o cálculo é o seguinte: R$ 954,00 dividido por 30 = R$ 31,80 e o salário hora passa a ser de R$ 4,34´ou seja R$ 954,00 dividido por 220 horas.

Salários mínimos Estaduais.

Os Estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Paraná tem salário mínimo regional e as datas de reajustes salariais são diferentes. Os demais Estados do Brasil prevalece o salário mínimo Federal.

  1.  No Rio Grande do Sul o valor do salário mínimo regional é de R$ 1.175,15 desde a data de 01/02/2017.
  2. Santa Catarina o valor atual do salário mínimo regional é de R$ 1.078,00 a partir de 01/01/2017
  3. Estado do Paraná o valor atual do salário mínimo regional é de R$ 1.269,40 a partir de 01/04/2017
  4. Estado de São Paulo o valor do salário mínimo regional é de R$ 1.076,20 a partir de 01/04/2017
  5. Estado do Rio de Janeiro – o valor do salário mínimo regional é de R$ 1.136,53 a partir de 10/03/2017

A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos em todo o Brasil e o reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho, firmados entre os sindicatos dos Empregadores domésticos e Sindicato dos Empregados domésticos.

Nos municípios, Estados onde não existe convenção, acordos coletivos firmados entre as partes deve prevalecer para efeito de pisos salariais desta categoria, o salário mínimo regional e na ausência deste o salário mínimo Federal. Mas não existe impedimento para que o empregador doméstico pague ao empregado doméstico contratado, salário superior ao salário mínimo Federal ou Estadual.