Pagamento do salário do mês 06/2019

Os empregados domésticos que trabalharam no mês de Junho de 2019 devem receber os seus salários até o dia 05 de Julho, quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.. É o que determina a Legislação trabalhista vigente.

Mas se existir uma convenção ou acordo coletivo de trabalho que abranja a categoria de empregados domésticos com opção mais benéfica ao trabalhador o empregador doméstico deve aplicar esta determinação, evitando assim pagamento de multas, fiscalização etc.

Em relação aos pagamentos dos Tributos que são baseados no salário bruto do trabalhador doméstico do mês de Junho de 2019 como INSS, FGTS os referidos valores devem serem pagos até o dia 05 de Julho de 2019, a Lei complementar 150/2015 relata que o prazo limite para realizar estes recolhimentos é o dia sete do mês posterior ou seja sete de Julho de 2019, porém dia 07 é domingo portanto os recolhimentos devem serem antecipados para o dia 05 de Julho de 2019 em guia própria emitida do DAE ( documento de arrecadação do e Social) acessando o site https://www.esocial.gov.br