Data de pagamento dos salários do mês 05/2018

Os salários dos trabalhadores domésticos referente ao mês 05/2018 vencem no dia 06 de Junho de 2018, ou seja no quinto dia útil do mês de Junho de 2018. Para efeito de contagem do quinto dia útil do mês 06, considera-se o sábado.

Para pagamento dos encargos sociais como INSS empregado doméstico, INSS do empregador doméstico (contribuição patronal) contribuição Social para financiamento de seguro contra acidentes do trabalho, recolhimento do FGTS(3,2%)multa de 40% FGTS, Imposto sobre a Renda, com base no artigo 34 da Lei Complementar 150/2015 o empregador doméstico deve fazer o devido recolhimento até o dia 07 do mês subsequente ao da competência, sem multa e juros, ou seja a data de pagamento do DAE será 07 de Junho de 2018. No caso do empregador não conseguir fazer o de devido recolhimento nesta data prevista em Lei terá que pagar os referidos encargos acrescidos de multas e juros de acordo com a Legislação vigente.