Data limite de pagamento salário do mês 07/2019

Os empregados domésticos que trabalharam no mês de Julho de 2019 devem receber os seus salários com os devidos descontos até a data de 06 de agosto de 2019, até o quinto dia útil do mês posterior.

A legislação trabalhista determina que para contagem do quinto dia útil o empregador (patrão) deve sempre ser considerar o sábado, independente do trabalhador trabalhar ou não neste dia.
Se o acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho assinado pelo Sindicato do empregador doméstico e dos empregados domésticos tiver alguma cláusula com data mais benéfica ao empregado doméstico, o empregador deve respeitar e considerar o que é mais benéfico ao trabalhador, e não seguir a legislação trabalhista em geral.