Data limite de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários

Os cargos trabalhistas referente ao salário do mês de Julho de 2019 devem serem recolhidos até o dia 07 de agosto de 2019 conforme esta previsto na Lei complementar 150/2015 artigo 35.
O artigo 34 da presente Lei assegura o recolhimento mensal dos valores mediante documento único de arrecadação dos seguintes valores.

1-8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do artigo 20 da Lei 8.212 de 24/07/1.991

II-8% (oito) por cento de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico.

III-0,8% (oito décimos) por cento de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

IV-8% (oito por cento) de recolhimento do FGTS

V-3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) na forma do artigo 22 desta Lei

VI-Imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do artigo 7 da Lei 7.713 de 22/12/1988 se incidente.

Os encargos trabalhistas e previdenciários, tributos descontados e recolhidos incidem sobre a remuneração paga, devida no base no mês anterior referente a cada trabalhador, inclusive o 13 (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina.

https://www.esocial.gov.br/