Calendários de obrigações trabalhistas mês 01/2020

Neste mês de Janeiro de 2020 o calendário de obrigações trabalhistas, previdenciários e Tributários dos empregadores domésticos são os seguintes;

a-No dia 07 de Janeiro de 2020 de acordo com a Legislação Trabalhista vigente é a data limite para os pagamentos dos salários, remuneração dos empregados domésticos que trabalharam no mês de dezembro de 2019.

b-Nesta mesma data, 07 de Janeiro de 2020 com base nos artigos 34 e 35 da Lei Complementar 150/2015 o empregador doméstico deve recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, sem multa, juros e correções.

Estes encargos foram descontados com fundamento nos salários, remuneração, do mês de dezembro de 2019 e devem serem pagos na guia única do DAE ( documento de arrecadação única do e social) conforme a data acima indicada.

c-No dia 07 de Janeiro de 2020 o empregador doméstico deve fazer os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários referente ao 13 (décimo terceiro) salário de 2019. O referido recolhimento será pago em guia própria do DAE ( documento único de arrecadação).

Os descontos e recolhimentos destes encargos referente ao 13 ( décimo terceiro ) salário de 2019 são fundamentados nos artigos 34 e 35 da Lei complementar 150/2015.
Qualquer dúvida acesse ao site; https://www.esocial.gov.br/ (portal e Social).