Data de vencimento do salário do mês 06/2018

O salário do empregado doméstico que exerceu a sua atividade laboral no mês de Junho de 2018 vence no dia 06(sexta-feira) de Julho de 2018 ou seja no quinto dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
Para efeito de contagem do quinto dia útil de acordo com a Legislação trabalhista, deve ser considerado o sábado, mesmo que neste dia o trabalhador não exerça sua atividade de trabalho.

Quanto ao pagamento dos tributos previstos no artigo 34 da Lei complementar 150/2015 como:

a-8% (oito por cento) a 11% (onze) por cento da contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico nos termos do artigo 20 da Lei 8.212/1991

b-8% (oito ) por cento de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos da Lei 8.212 – artigo 24/1991

c-0,8% (oito décimos ) por cento de contribuição social para financiamento de seguro contra acidentes do trabalho.

d-8% (oito ) por cento de recolhimento para o FGTS

e-3,2% (três inteiros e dois décimos ) por cento na forma do artigo 22 desta Lei

f-Imposto de renda retido na fonte, conforme tabela, se incidente

O simples doméstico é o regime instituído pela Lei Complementar 150/2015, este sistema unificou o pagamento de todos os Tributos e dos Encargos Trabalhistas e Previdenciários que devem serem recolhidos pelos empregadores domésticos, desde o mês de outubro de 2015 em uma guia única , DAE ( documento de Arrecadação do e-social ). Qualquer dúvida acesse o site: www.esocial.gov.br (portal do e-social).

O empregador doméstico deve fazer os referidos recolhimentos dos impostos previstos no artigo 34 da Lei complementar 150/2015 até o dia 07 (sete ) do mês seguinte ao da competência, no caso dos salários do mês 06/2018 será no dia 07 de Julho de 2018 (sábado).
Quando a data de vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado o pagamento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior a data do vencimento.

Se os impostos acima descritos forem recolhidos após o dia 07 (sete) serão acrescidos de multas, juros e correções.

Qualquer dúvida, acesse o site www.domesticocidadao.com.br ou entre em contato no e-mail domescocidadao@gmail.com e fale conosco.