Contratação do empregado (a) doméstico (a) menor de 18 anos

A Lei complementar 150/2015 define que é considerado empregado (a) doméstico (a) aquele trabalhador (a) que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.

Quanto à contratação do menor de 18 anos, para exercer a atividade laboral de trabalho doméstico, a convenção 182 de 1999, da OIT (organização Internacional do Trabalho e Decreto  6.481 de 12/06/2008, ambos proíbem a contratação.

 

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